INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 53/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece os processos a serem seguidos para a elaboração e publicação da Revista Ciência e Polícia, periódico de caráter científico do Instituto Superior de Ciência Policiais – ISCP.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o art. 27, Parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no art. 2º, inciso XVII, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de fomento à pesquisa e construção do conhecimento científico como forma de desenvolvimento institucional e aprimoramento intelectual dos integrantes da Corporação;
Considerando o disposto no artigo 400 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
Considerando o reconhecimento do ISCP como uma Instituição de Educação Superior (IES) regulada pelo Ministério da Educação e os instrumentos e critérios de avaliação para a manutenção do seu credenciamento; e
Considerando a vigência da Portaria PMDF nº 981, de 30 de outubro de 2015, que cria o Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública – CIEP.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os processos a serem seguidos para a elaboração e publicação da Revista Ciência e Polícia (RCP).

Art. 2º A Revista Ciência e Polícia constitui o periódico acadêmico do Instituto Superior de Ciências Policiais.

Art. 3º Compete à Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa (DAEP/DEC) a adoção dos meios de elaboração e publicação da Revista Ciência e Polícia.

Art. 4º A RCP será publicada semestralmente, preferencialmente em meio eletrônico, até o décimo dia útil dos meses de junho e dezembro.
§ 1º A edição da RCP seguirá as diretrizes de projeto gráfico a ser elaborado pela DAEP/DEC, em conformidade com a identidade visual da PMDF;
§ 2º A versão eletrônica da RCP estará disponível no sítio do Departamento de Educação e Cultura da PMDF, devendo ser fomentada a sua divulgação em outros sítios eletrônicos relacionados à promoção do conhecimento científico, em especial no campo das Ciências Policiais e Segurança Pública.
§ 3º A captação de trabalhos acadêmicos para análise e publicação na RCP seguirá fluxo contínuo.
§ 4º O chamamento para submissão de trabalhos na revista será elaborado pela DAEP/DEC, em até 90 (noventa) dias antes da data de publicação, e constará no sítio eletrônico oficial da PMDF e da Revista Ciência e Polícia.
§ 5º O escopo dos manuscritos a serem publicados pela RCP deverão incluir:
I – trabalhos científicos que apresentem resultados de pesquisas relevantes ou que contribuam para o conhecimento na área das Ciências Policiais e Segurança Pública, e áreas correlatas;
II – com conteúdo inédito, ou seja, não podem ter sido submetidos à avaliação ou publicados em outra revista;
III – estudos empíricos, revisões da literatura, artigos teóricos, artigos metodológicos, relatos de experiências profissionais, notas técnicas, resenhas, trabalhos de conclusão de cursos, dentre outros, a critério do Conselho Editorial.

Art. 5º Os editais de seleção dos cursos promovidos pela Corporação devem estipular, como requisito para aprovação, sempre que for o caso, as condições de publicação na RCP e de cessão dos direitos autorais sobre os textos científicos produzidos.
§ 1º O modelo de cessão de direitos autorais dos textos deve acompanhar os editais dos cursos referidos no caput.
§ 2º Os textos científicos deverão ser encaminhados via endereço eletrônico à Seção de Pesquisa da DAEP, em formato editável, no prazo de até 5 (cinco) dias após publicação das atas de conclusão dos cursos referidos no caput.

Art. 6º São integrantes da equipe de elaboração e publicação da RCP:
I – o Conselho Editorial;
II – o Editor-chefe e;
III – o Coordenador Administrativo.
§ 1º A nomeação dos integrantes da equipe de elaboração da revista elencados nos incisos II e III do caput será efetivada pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura no mês de dezembro, para produção das edições da RCP do ano seguinte.
§ 2º Para nomeação na função de Editor-chefe, deverá ser considerada a titulação mínima de pósgraduação stricto sensu.

Art. 7º O Conselho Editorial é composto pelo:
I – Chefe da Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa – DAEP (Presidente);
II – Chefe da Seção de Pesquisa da DAEP (membro-nato);
III – Chefe da Seção de Assessoramento Pedagógico da DAEP (membro nato);
IV – professor, com titulação mínima de Mestre (membro convidado).
§ 1º O Oficial mais antigo dentre os membros natos do Conselho Editorial será o vice-presidente do Conselho, assumindo as funções do presidente em caso de ausência deste.
§ 2º O integrante do conselho editorial previsto no inciso IV será indicado pelo Presidente do Conselho e nomeado pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura, no mês de dezembro
de cada ano, para atuação na elaboração das edições da revista do ano seguinte.
§ 3º Os membros do Conselho Editorial deverão comunicar ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura os eventuais afastamentos durante as reuniões de trabalho para elaboração da RCP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a fim de que os prazos de avaliação e publicação da revista não sejam prejudicados.
§ 4º Na ausência ou vacância de função de algum membro do Conselho Editorial, o Chefe do DEC nomeará, em boletim do departamento, por tempo pré-estabelecido, Oficiais substitutos para finalizarem os trabalhos de publicação da RCP.

Art. 8º O Conselho Editorial reunir-se-á por convocação do seu presidente, ordinariamente, na primeira semana dos meses de Março e Agosto, e extraordinariamente, em qualquer tempo, a fim de:
I – referendar a proposta de inclusão de artigos científicos feita pelo Editor-chefe;
II – determinar nova submissão de artigos científicos para composição da edição da RCP a ser lançada;
III – aprovar a versão final da RCP para publicação.

Parágrafo único. Os trabalhos acadêmicos que não forem referendados pelo Conselho Editorial, em primeira análise, poderão ser submetidos a nova avaliação em edições futuras da RCP.

Art. 9º Efetivadas as providências elencadas no artigo 8º desta instrução normativa, o Conselho Editorial encaminhará ao Coordenador Administrativo a edição completa da RCP, para publicação.

Art. 10. O Editor-chefe, após o recebimento dos trabalhos acadêmicos remetidos ao ISCP através de chamamento, selecionará, dentre os artigos científicos enviados, no máximo 10 (dez) trabalhos para avaliação, por edição da RCP.
§ 1º O Editor-chefe poderá designar grupo de trabalho composto por pareceristas que o assessorarão na avaliação dos artigos e trabalhos acadêmicos que serão integrados à Revista Ciência e Polícia.
§ 2º Serão designados para o grupo de trabalho, como pareceristas, especialistas, mestres ou doutores que desenvolvam estudos sobre Polícia e Segurança Pública.
§ 3º Após a seleção dos artigos científicos, o Editor-chefe encaminhará os trabalhos acadêmicos para o Conselho Editorial, que organizará, dentro das publicações disponíveis, os artigos conforme grau de relevância para as Ciências Policiais.

Art. 11. O Editor-chefe disporá de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de recebimento dos artigos científicos, para encaminhar os trabalhos pré-selecionados para o Conselho Editorial, observados os seguintes critérios:
I – os trabalhos deverão versar sobre assunto pertinente à destinação da revista e se alinharem com o interesse institucional;
II – o texto deverá ser escrito em linguagem impessoal e sóbria, com sugestão de título e ementa;
III – o autor deverá observar as normas de metodologia científica para a sua produção, considerando-se a norma técnica mais recente em vigor emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
IV – além de matérias de interesse institucional, voltadas ao público interno, a revista conterá material destinado a posicionar a imagem da Polícia Militar como organização de excelência em Segurança Pública, ampliando sua reputação e potencializando a propaganda institucional.

Art. 12. O Coordenador Administrativo tem como incumbência:
I – providenciar os meios técnicos para a publicação da revista, adotando as seguintes providências:
a) desenvolver a diagramação, layout, organização e revisão da Revista Ciência e Polícia;
b) propor a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, nos limites de sua competência, que se relacionem com a publicação da RCP.

Art. 13. A Seção de Pesquisa da DAEP, para fins de registro e histórico, deverá catalogar os processos de admissão de artigos científicos à RCP, mantendo em repositório próprio todos os
trabalhos arquivados.

Parágrafo único. Instrução normativa própria, expedida pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura, regulará o funcionamento do repositório de que trata o caput.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 208 de 10 de novembro de 2021.
SEI N° 00054-00106014/2020-07