INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 45/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece normas para as solenidades de outorga de grau aos concludentes dos cursos de graduação enquadrados como Cursos Superiores de Amplo Acesso promovidos pelo Departamento de Educação e Cultura / Instituto Superior de Ciências Policiais (DEC/ISCP).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA e REITOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA OUTORGA DE GRAU

Art. 1º A outorga de grau oficializa a conclusão de curso de graduação e é obrigatória para a emissão e o registro do diploma, sendo necessário ao aluno ter cumprido todas as suas obrigações acadêmicas, como a conclusão com aproveitamento das disciplinas e o cumprimento da carga horária integral do curso.
§ 1º Somente constarão no rol de alunos aptos à outorga de grau aqueles que estiverem quites com as suas obrigações acadêmicas.
§ 2º Não poderá participar da solenidade o aluno que não esteja com a sua documentação rigorosamente em dia junto à Secretaria Acadêmica da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB).
§ 3º O modelo da outorga de grau segue o estabelecido no Anexo II desta instrução normativa (IN).

Art. 2º A outorga de grau é um ato oficial do DEC/ISCP, destinado a conferir o grau acadêmico de bacharel ou tecnólogo ao aluno que concluir curso de graduação, e organizado de acordo com as orientações estabelecidas pelo Cerimonial Público das Universidades Brasileiras e às normas de cerimonial aplicado à PMDF.
§ 1º A outorga de grau acadêmico aos concludentes dos cursos de graduação será realizada em solenidade de formatura ou, excepcionalmente, em solenidade extraordinária em gabinete, em
horários e datas previamente propostos pelo Comandante da APMB e submetidos à aprovação do Chefe do DEC.
§ 2º Não haverá outorga de grau simbólica ou dispensa da outorga.

Art. 3º Compete ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC), autoridade máxima do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), presidir as solenidades de outorga de grau, sendo que, em sua falta ou impedimento, deve ser obedecida a hierarquia, por delegação de competência.

CAPÍTULO II
DA FORMATURA DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 4º A proposta de data da formatura de colação de grau será feita pelo Comandante da APMB, sendo submetida ao Chefe do DEC para aprovação, e deverá ocorrer até o final do segundo mês de aulas do último semestre do curso.

Art. 5º O local da formatura será proposto pelo Comandante da APMB, sendo submetido à aprovação do Chefe do DEC.

Art. 6º Os eventos de recepção e baile de formatura que sejam pretendidos pelos formandos não serão custeados pela Corporação.

Art. 7º A organização da formatura de outorga de grau ficará sob a responsabilidade da APMB e da coordenação do curso.

Art. 8º Não deverá haver atrasos para o início da formatura de colação de grau.
§ 1º Para a formatura, os discentes deverão chegar, no mínimo, com uma hora de antecedência.
§ 2º O livro de presença na colação de grau deverá estar disponível no local e horário da formatura, devendo ser assinado pelos formandos para fins de comprovação da participação na cerimônia.

Art. 9º A coordenação do curso agendará e organizará, com o apoio da comissão de formatura, treinamento para a solenidade de formatura, sendo obrigatória a presença de todos os formandos.

Art. 10. A indumentária a ser adotada pelos formandos nas formaturas de colação de grau será:
I – o uniforme de passeio completo correspondente da instituição a que pertença, para os integrantes da PMDF, das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e das demais instituições de segurança pública, e;
II – a beca, para os civis.
§ 1º As providências relativas à obtenção da beca recairão sobre os formandos.
§ 2º Os sapatos e roupas utilizadas pelos formandos por debaixo das becas deverão ser de cor escura e condizentes com a ocasião.

Art. 11. Os convites que a comissão de formatura tenham a intenção de emitir deverão seguir os modelos estabelecidos pela PMDF, na forma da legislação em vigor.
§ 1º Os convites serão submetidos à aprovação do Comandante da APMB, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da formatura de colação de grau.
§ 2º Somente haverá liberação para impressão dos convites após a revisão do texto, a ser feita pela coordenação do curso, e a aprovação do Comandante da APMB.
§ 3º A coordenação do curso fará a revisão dos convites no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 4º Havendo a necessidade de alterações nos convites, estas deverão ser feitas pela comissão de formatura, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, e submetidas novamente à revisão da coordenação de curso e à aprovação do Comandante da APMB.
§ 5º A responsabilidade pelos custos e produção dos convites recaem exclusivamente sobre os discentes, representados pela comissão de formatura.

Art. 12. Terão direito à palavra, durante a solenidade de formatura, o juramentista, o orador da turma, o Comandante da APMB, o Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC, o
Comandante-Geral da PMDF, e outras autoridades designadas pelo Chefe do DEC.

Parágrafo único. O tempo destinado para cada pronunciamento é de, no máximo, 05 (cinco) minutos.

Art. 13. O termo utilizado para o juramento dos formandos é o contido no Anexo III desta instrução normativa, e deverá ser lido, na íntegra, por formando indicado pela comissão de formatura como juramentista, e repetido pelos demais.

Art. 14. O orador da turma deverá elaborar seu discurso com antecedência e a comissão de formatura deverá submetê-lo ao conhecimento e à aprovação do Comandante da APMB, até 20 (vinte) dias antes da formatura de colação de grau.

Art. 15. Não haverá a figura de paraninfo nas formaturas de colação de grau do CTSP, conforme estabelece Regulamento Geral de Educação da PMDF.

Art. 16. Caberá ao coordenador do curso a escolha, junto com a turma de formandos, do(s):
I – juramentista;
II – orador;
III – professor homenageado (se for o caso).
§ 1º O coordenador do curso deverá informar ao Comandante da APMB os nomes de todos os escolhidos.
§ 2º A comissão de formatura ficará encarregada de comunicar ao professor escolhido a indicação
do seu nome para a homenagem na solenidade de formatura.
§ 3º O professor homenageado comporá a mesa de honra.
§ 4º A homenagem será realizada após o discurso do orador.

Art. 17. O roteiro da formatura de colação de grau seguirá o estabelecido no Anexo IV desta IN.

CAPÍTULO III
DA SOLENIDADE DE OUTORGA DE GRAU EM GABINETE

Art. 18. Em casos excepcionais de impossibilidade de participação na formatura, as solicitações de colação de grau em separado deverão ser requeridas ao Comandante da APMB, com as respectivas justificativas, para a sua análise e parecer.
§ 1º A colação será feita em caráter extraoficial, de maneira antecipada, nas seguintes situações:
I – Para militares transferidos ex-officio;
II – Para cônjuge e filhos de militar transferido ex-officio;
III – Transferência do discente para curso de pós-graduação;
IV – Transferência para posse em cargo público ou privado em outro estado da federação;
V – Mudança da família para outro estado da federação;
VI – Outros motivos relevantes que justifiquem a antecipação da colação de grau, mediante avaliação do Comandante da APMB.
§ 2º Será concedida postergação de outorga de grau nos casos de doença impeditiva de comparecimento do formando ou de seu cônjuge, filhos ou pais, devidamente atestada por médico.

Art. 19. A solenidade de outorga de grau em gabinete, mediante requerimento, será realizada em data única.
§ 1º A data da solenidade a que se refere o caput é determinada conforme o regulamento interno da APMB e disponibilizada em calendário acadêmico.

Art. 20. O local para a realização das solenidades referidas no caput será o gabinete do comandante da APMB ou outro local determinado pelo Chefe do DEC.

Art. 21. A colação de grau em gabinete será constituída dos seguintes atos:
I – Leitura e assinatura da ata de conclusão do curso;
II – Juramento do formando;
III – Outorga de grau pelo Chefe do DEC.

Art. 22. Nas colações de grau em gabinete, é obrigatório o uso da indumentária apropriada pelos formandos, conforme disposto no Art. 10 desta instrução normativa.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE FORMATURA

Art. 23. As turmas de formandos comporão, até a terceira semana de aula do último semestre do curso, comissão para fins de realizar os ajustes e as comunicações necessárias entre os discentes e a coordenação do curso com o objetivo de planejar, decidir e representar os interesses e desejos dos formandos.

Art. 24. A proposta dos integrantes da comissão de formatura será formalizada junto à coordenação do curso nos moldes do Anexo I desta instrução normativa, devendo ser publicado em Boletim Interno da APMB.

Art. 25. Compete à comissão de formatura:
I – Realizar reuniões com os formandos sempre que necessário.
II – Deixar a coordenação do curso e o Comando da APMB informados sobre todas as ações planejadas para a solenidade de formatura, só firmando compromissos relativos a tal evento após a aprovação do Comandante da APMB.
III – Protocolizar, na Secretaria Acadêmica da APMB, até 60 dias antes da data prevista para a solenidade, a indicação dos nomes do professor homenageado, do juramentista e do orador da turma.
IV – Informar aos formandos e aos seus convidados sobre os procedimentos que deverão ser adotados no local onde será realizada a solenidade de formatura.
V – Providenciar as lembranças para os homenageados, cujos custos competem à própria comissão.
VI – Estabelecer a data da prova da beca, informando à coordenação do curso.
VII – Providenciar a confecção de convites e da placa da turma.
VIII- Outras incumbências estabelecidas pela coordenação do curso.

Art. 26. Os atos da comissão deverão ser registrados em ata própria, a qual será elaborada por seus componentes.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A comissão de formatura, com antecedência mínima de trinta dias da data da solenidade, deverá preparar relação das autoridades que os formandos desejam convidar para as atividades de encerramento do curso e submetê-la, por meio do coordenador, à apreciação do Comandante da APMB.

Art. 28. O coordenador do curso será responsável pela coordenação de todos os atos e atividades relativos às solenidades de colação de grau, inclusive as realizadas em gabinete.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 121 de 30 de junho de 2021.
SEI N° 00054-00022711/2020-06