INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 43/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece os índices de avaliação para a disciplina de Educação Física Militar nos Cursos Iniciais de Carreira (CIC) e nos Cursos Sequenciais de Carreira (CSC) desenvolvidos no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC) e revoga a Instrução Normativa DEC nº 40, de 30 de dezembro de 2021.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, e
CONSIDERANDO o estabelecido no § 1º do Art. 344 do Regulamento Geral de Educação da PMDF, Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Coordenação de Curso da Escola de Formação de Oficiais (EsFO);
CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pelo Centro de Capacitação Física da PMDF;
CONSIDERANDO o relatório técnico apresentado pela comissão instituída para o estudo da matéria; e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir alguns índices do Anexo I da Instrução Normativa DEC nº 40, de 30 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os índices de avaliação para a disciplina de educação física militar nos Cursos Iniciais de Carreira (CIC) e nos Cursos Sequenciais de Carreira (CSC) desenvolvidos no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC).

Art. 2º Aplica-se ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ao Curso de Formação de Praças (CFP) os testes, índices e notas de desempenho inseridos nos Anexos I e II desta instrução normativa.

Art. 3º Aplica-se ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC), ao Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) e aos Cursos Sequencias de Carreira da PMDF os testes, índices e notas de desempenho inseridos no Anexo II desta instrução normativa.

Art. 4º Compete ao Estabelecimento de Ensino definir os critérios de Avaliação de Aprendizagem e média final para a disciplina de Educação Física Militar, observadas as disposições constantes no Regulamento Geral de Educação (RGE).

Art. 5º Aplica-se, no que couber, as disposições contidas na norma que regula a aplicação de Teste de Aptidão Física na Corporação para a execução dos exercícios contidos nos anexos desta instrução normativa.

Art. 6º Revoga-se a Instrução Normativa DEC Nº 40, de 30 de dezembro de 2020 (52583594).

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 027 de 09 de fevereiro de 2021.
SEI N° 00054-00024673/2020-18

https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/anexo-instrucao-normativa-dec-43.pdf