INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 37/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO MAIOR

Estabelece normas de funcionamento (regulamento) para os colegiados dos cursos de graduação do DEC/ISCP.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e o artigo 456 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação); e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 272, inc. III, e 276, do Regulamento Geral de Educação;
CONSIDERANDO o Instrumento de Avaliação, divulgado pelo INEP, para atos de recredenciamento institucional e de autorização de cursos (outubro / 2017);
CONSIDERANDO a proposta constante do Processo SEI nº 00054-00116921/2020-56;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas de funcionamento (regulamento) para os colegiados dos cursos superiores de graduação do Instituto Superior de Ciências Policiais – ISCP, também denominado Departamento de Educação e Cultura – DEC.

Art. 2º Colegiado de curso representa um grupo de indivíduos atuantes na execução de determinado curso superior de graduação, formado por docentes e integrantes do corpo técnico-administrativo do DEC/ISCP, neste incluindo a gestão, com atribuições consultivas, de planejamento e executivas sobre aspectos administrativos e acadêmicos a ele relacionados.

§ 1º Será constituído um colegiado de curso para cada curso de graduação do DEC/ISCP, na forma desta Instrução Normativa.

§ 2º Os colegiados de cursos se vinculam à Seção de Ensino ou equivalente da Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB, órgão interno do DEC/ISCP responsável pelo funcionamento dos cursos de graduação.

Art. 3º Compete ao colegiado do curso, de modo específico:

I – recomendar diretrizes de atuação para órgãos ou colaboradores do DEC/ISCP, cujas atribuições repercutem no funcionamento dos cursos;

II – analisar e aprovar os planos de ensino;

III – analisar questões relativas ao Projeto Pedagógico do Curso, recomendando o que for pertinente;

IV – propor, analisar e aprovar propostas de atividades complementares ou extraclasse, quando não previstas em plano de curso;

V – recomendar ou manifestar-se sobre a realização de atividade de ensino, pesquisa ou extensão;

VI – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico e da legislação federal e diretrizes institucionais concernentes à educação superior;

VII – estimular e apoiar o aperfeiçoamento do pessoal docente;

VIII – acompanhar o desempenho do corpo discente, manifestando-se, inclusive, sobre avaliação de aprendizagem diante da necessidade;

IX – manifestar-se sobre o fluxo curricular e alterações no currículo;

X – colaborar nos processos de avaliação institucional e dos cursos, acompanhando os seus resultados e zelando pela melhoria contínua;

XI – primar pelo cumprimento das políticas institucionais previstas em Plano de Desenvolvimento, recomendando o que for pertinente; e

XII – outras questões que lhe forem colocadas pelo Comando do Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo único. O estabelecimento de diretrizes ou ações, em decorrência de recomendações do colegiado, seguirá o escalão de comando.

Art. 4º O colegiado do curso será composto por integrantes natos e integrantes efetivos.

§ 1º São integrantes natos dos colegiados de curso, independente de nomeação, o:

I – Chefe da Seção de Ensino ou equivalente da APMB;

II – Coordenador do curso superior de graduação em questão;

III – Chefe da Subseção de Avaliação de Aprendizagem ou equivalente da APMB; e

IV – Chefe da Subseção de Coordenação Pedagógica ou equivalente da APMB.

§ 2º São integrantes efetivos dos colegiados de curso, dependentes de nomeação:

I – Um representante do Serviço de Orientação Educacional (SOEP); e

II – Dois representantes do corpo docente, preferencialmente, lotados no DEC/ISCP.

§ 3º Poderão ser convidados pelo colegiado, para participarem da reunião, sem direito a voto, chefes de repartições acadêmicas ou administrativas da APMB, cuja manifestação se revelar conveniente em função da pauta estabelecida.

§ 4º Será convidado, para as reuniões do colegiado, um discente do curso que possua representatividade na turma, para apresentar demandas do corpo discente ou discutir questões específicas, à critério do presidente do colegiado ou da Seção de Ensino ou equivalente da APMB.

§ 5º As reuniões do colegiado do curso serão presididas pelo integrante policial militar da ativa mais antigo.

Art. 5º A depender da questão posta em pauta para a reunião do colegiado de curso, poderá dela participar o Comandante ou o Subcomandante da APMB, com direito a voto, inclusive o de qualidade, a partir do qual as deliberações do colegiado assumirão caráter vinculante no âmbito do Estabelecimento de Ensino, salvo quando exorbitar a esfera de competência do Comando ou violar normas ou documentos de ensino.

Art. 6º A nomeação dos integrantes efetivos do colegiado de curso será feita por ato do Comandante da APMB, no âmbito do DEC/ISCP, na forma do anexo desta Instrução Normativa e publicada em boletim.

§ 1º Poderão ser nomeados suplentes para os integrantes efetivos, que poderão participar das reuniões do colegiado, mas sem direito à voto quando não estiverem a substituir integrante efetivo.

§ 2º Fica o Comandante da APMB autorizado a nomear como integrante efetivo do colegiado de curso, na forma do art. 4º, policial militar que não esteja diretamente subordinado, desde que pertencente ao efetivo do DEC/ISCP, situação em que a autoridade, a qual o policial se subordina, deverá tomar conhecimento e viabilizar o cumprimento de tarefas a este distribuídas e a apresentação nos dias de reunião.

Art. 7º O mandato dos integrantes natos do colegiado encontra-se vinculado à ocupação das funções mencionadas no art. 4º, § 1º, desta Instrução Normativa, sendo que o dos integrantes efetivos durará um ano, permitida a recondução automática.

Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a substituição dos integrantes efetivos diante da necessidade, por decisão do Comando da APMB ou recomendação a este realizada da parte da Chefia/Reitoria do DEC/ISCP.

Art. 8º Compete à Seção de Ensino ou equivalente da APMB secretariar as reuniões do colegiado de curso, registrando em ata as questões postas à análise e discussão, bem como as deliberações realizadas.

§ 1º Cabe, ainda, à Seção de Ensino, manter sob controle e arquivo as pautas e atas de reunião, atos de nomeação e outros documentos do colegiado, promovendo, inclusive, facilidade de acesso para o fim de serem apresentados perante avaliadores no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Superior.

§ 2º Constarão das atas todos os participantes da reunião, sejam integrantes do colegiado ou convidados.

Art. 9º As atas das reuniões do colegiado deverão ser encaminhadas, por intermédio da Seção de Ensino, ao Comando da APMB, para conhecimento e adoção de medidas decorrentes.

§ 1º Quando da deliberação do colegiado puder resultar diretrizes ou ações, administrativas ou acadêmicas, o chefe da Seção de Ensino ou equivalente demandará ao Comando da APMB, de maneira justificada, o seu estabelecimento.

§ 2º Na hipótese de a diretriz ou ação recomendada ultrapassar a esfera de competência da APMB, o seu Comandante solicitará motivadamente a providência ao Chefe do DEC/ Reitor do ISCP.

§ 3º Cabe à Seção de Ensino ou equivalente da APMB acompanhar e, se for o caso, conferir impulso oficial aos processos instaurados e tramitados em face de atos do colegiado do curso.

§ 4º Os resultados de deliberações ou o estado atual de demandas, que já tenham sido encaminhadas, serão levadas ao conhecimento do colegiado na reunião, ordinária ou extraordinária, seguinte, ocasião em que se avaliará a suficiência e a adequação das decisões decorrentes ou medidas adotadas, podendo ensejar novas recomendações.

Art. 10° O colegiado de curso se reunirá, pelo menos, uma vez por semestre, preferencialmente, entre a primeira e a segunda semanas de março e setembro, conforme calendário acadêmico, sendo as pautas sugeridas pela Seção de Ensino ou equivalente da APMB.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Presidente diante da necessidade.

Art. 11° Será instalada a reunião do colegiado quando estiver presente a maioria dos seus integrantes, sendo que as deliberações ocorrerão por maioria de votos.

§ 1º Somente os integrantes, natos ou efetivos, do colegiado possuirão direito à voto.

§ 2º O voto de qualidade pertence ao mais antigo dentre os policiais militares da ativa, com direito à voto.

Art. 12° O presidente do colegiado poderá distribuir tarefas entre os seus integrantes, visando cumprir sua competência regulamentar.

Art. 13° As deliberações e demais documentos do colegiado são públicos, dele podendo ter acesso colaboradores ou discentes, salvo se a informação for pessoal ou sensível à segurança pública, na forma da legislação em vigor.

Art. 14° A documentação dos atos do colegiado deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Parágrafo único. Deverá ser criado, pela Seção de Ensino ou equivalente da APMB, um controle permanente dos processos relativos aos atos dos colegiados de curso, de modo a garantir pronto acesso e recuperação de documentos, bem como o acompanhamento de processos.

Art. 15° As premissas gerais contidas na presente Instrução poderão ser aplicadas aos cursos de pósgraduação lato sensu, à critério do Coordenador-Geral de tais cursos, realizando-se as adaptações necessárias.

Art. 16° O Comandante da APMB terá o prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente Instrução Normativa, para promover a nomeação do colegiado do Curso de Ciências Policiais e do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, ofertados pelo DEC/ISCP.

Art. 17° A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 054 de 22 de março de 2021.
SEI N° 00054-00116921/2020-56