INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 36/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Aprova o Regulamento do Serviço de Orientação Educacional e Psicopedagógica (SOEP) no âmbito do Instituto Superior de Ciências Policiais / Departamento de Educação e Cultura.

O REITOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS e CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e o artigo 456 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
CONSIDERANDO as peculiaridades das instituições policiais militares e a necessidade de se estabelecer condições mais favoráveis à assinalação das competências pretendidas no âmbito do ensino militar ou da educação superior ofertada na Corporação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 72.846, de 26 de setembro de 1973, relativo à figura de orientador educacional no âmbito da educação básica;
CONSIDERANDO a proposta constante do Processo SEI nº 00054-00104144/2020-05;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa visa estabelecer regulamento para o Serviço de Orientação Educacional e Psicopedagógica (SOEP) no âmbito do Departamento de Educação e Cultura, também denominado Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP).

§ 1º A Academia de Polícia Militar de Brasília, o Centro de Aperfeiçoamento e o Colégio Militar Tiradentes oferecerão orientação educacional e psicopedagógica.

§ 2º As disposições da presente Instrução Normativa não se aplicam à orientação educacional e psicopedagógica da educação básica, a cargo do Colégio Militar Tiradentes, que se conduzirá por legislação e referenciais adequados, sendo o seu regulamento aprovado na forma do Regulamento Geral de Educação.

§ 3º O SOEP será fornecido por profissionais devidamente habilitados, na forma da legislação em vigor, integrantes de repartição administrativa específica vinculada à seção de ensino ou equivalente, por meio da qual se ligam ao Comandante ou Chefe da Organização Policial-Militar (OPM).

§ 4º A repartição administrativa referida no parágrafo anterior, prevista em Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, será dirigida por policial militar e contará com apoio administrativo correspondente.

Art. 2º O SOEP integra a política institucional de comunicação e de atendimento aos discentes do ISCP, sujeito à consideração no âmbito do sistema de avaliação da educação superior.

Art. 3º A orientação educacional e psicopedagógica tem por finalidade direcionar e orientar os discentes e docentes a opções conscientes, baseados no conhecimento racional dos fatos e situações, direcionando-os gradativamente para o aperfeiçoamento individual, social e profissional, em que deverão assumir papéis individualmente satisfatórios e socialmente desejáveis, a partir da compreensão dos objetos educacionais do sistema de ensino, de sua estrutura e organização.

Parágrafo único. No intuito de executar suas atribuições finalísticas, o SOEP, atendidos os meios estabelecidos e a conveniência administrativa, deverá:

I – realizar o acompanhamento do desempenho do corpo discente nos cursos sob responsabilidade da OPM, bem como avaliar aspectos em relação aos egressos de tais cursos visando contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

II – desenvolver ações preventivas, através de projetos e ações emergenciais para atendimento de demandas;

III – realizar o acolhimento inicial, ressalvada orientação superior em contrário, dos alunos ingressantes no sistema de educação da Polícia Militar;

IV – promover as intervenções próprias, conforme planejamento da seção de ensino;

V – promover atividades inerentes ao seu campo de atuação, tais como cursos, palestras, oficinas e seminários;

VI – assessorar a coordenação de curso diante de faltas ou infrações iterativas ou de insuficiência de desempenho persistente de discentes;

VII – realizar atendimentos individuais diante de situações emergenciais que interfiram no processo de ensino e aprendizagem;

VIII – realizar o tratamento estatístico de suas atividades e resultados; e

IX – intervir em situações de conflito entre membros ou entes da comunidade acadêmica, de modo a colaborar para a sua solução.

Art. 4º O SOEP poderá, ainda, propor, à seção de ensino ou equivalente da OPM, medidas que possam repercutir positivamente no processo de ensino e aprendizagem ou melhorar as relações sociais em ambiente acadêmico.

Art. 5º As seções para atendimento individual deverão obedecer agendamento prévio, além de considerar a capacidade e disponibilidade dos profissionais habilitados do SOEP.

Art. 6º Os meios de acesso ao serviço de orientação serão estabelecidos e divulgados internamente por cada estabelecimento, devendo ser objeto de constante referência pelos coordenadores dos cursos ou profissionais que atuam diretamente com o corpo discente.

Art. 7º Sendo identificada a necessidade de acompanhamento psicológico ou médico específico, a repartição responsável recomendará o encaminhamento do caso, pelos meios administrativos estabelecidos, para órgão competente da Corporação, no caso de policial militar, ou para o sistema de saúde pertinente, no caso de civil.

Art. 8º A repartição administrativa responsável pelo SOEP se encarregará de aplicar instrumentos de avaliação, bem como analisar os respectivos resultados de aspectos considerados relevantes para elevar o padrão de qualidade do ensino no estabelecimento, como estruturas, relações, atividades e finalidades.

§ 1º Os profissionais em atuação no SOEP participarão da elaboração dos quesitos de avaliação e da metodologia de aplicação dos instrumentos e de análise dos resultados.

§ 2º Os resultados e respectiva análise serão apresentados, pela via hierárquica, ao titular da OPM, que determinará as providências cabíveis com vistas a elevar a qualidade do ensino.

§ 3º A repartição referida no caput poderá aplicar instrumentos de avaliação institucional e de cursos da educação superior, em apoio à atuação da Comissão Própria de Avaliação e sob demanda desta.

Art. 9º Constituem documentos próprios e básicos do SOEP:

I – Ficha de Atendimento: registro individual do atendimento realizado pelo profissional do SOEP, tendo por objetivo conhecer o novo aluno e fazer uma triagem para avaliar seu estado emocional, além de identificar se necessita de acompanhamento ou atendimento externo;

II – Ficha de Desligamento: registro individual do discente que se desliga do curso, tendo por objetivo documentar as razões do desligamento e fornecer a orientação devida ao discente, sendo arquivada na repartição, além de integrar, mediante extração de cópia, o processo de desligamento iniciado junto à coordenação do curso;

III – Atestado de Comparecimento: documento que atesta e legitima o comparecimento do indivíduo atendido no SOEP, sendo arquivado no arquivo pessoal de cada discente;

IV – Protocolos de Atendimentos: fichas com roteiro pré-definido de dados e perguntas a serem realizadas na orientação educacional e nos atendimentos realizados, visando estabelecer padronização de procedimentos, devendo ser arquivados na repartição responsável pelo SOEP;

V – Questionário Perfil Psicossocioeducacional: questionário contendo dados socioeconômicos, pessoais, acadêmicos, relativos ao estado de saúde e às experiências profissionais, por meio do qual é traçado o perfil do discente e da turma de cada curso em que é aplicado;

VI – Questionário de Avaliação Tertium: consiste em questionário de avaliação do docente, preenchido pelos discentes, após ter transcorrido trinta por cento da carga horária da disciplina ou componente curricular, e que serve para aferir se o professor está cumprindo com os protocolos e plano de ensino da disciplina;

VII – Questionário de Verificação do Desempenho do Egresso (QVDE): questionário encaminhado ao comandante do egresso de curso inicial de carreira, após seis meses da sua conclusão, a fim de avaliar o desempenho profissional em função das competências adquiridas no curso;

VIII – Questionário de Vivência Profissional do Egresso (QVPE): questionário encaminhado ao discente, egresso de curso inicial de carreira, a fim de avaliar o desempenho profissional em função das competências adquiridas no curso;

IX – Questionário de Vivência Acadêmica (QVA): questionário aplicado durante a realização de curso inicial de carreira, por meio do qual os discentes avaliam dimensões e aspectos relevantes relativos ao funcionamento do curso;

X – Relatório de Atendimentos: relatório apresentado, mediante demanda da coordenação do curso, sobre aspectos gerais constantes de arquivo pessoal de determinado discente, resguardado o sigilo profissional.

§ 1º Na hipótese de serem aplicados os questionários a que se referem os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput, deverá ser elaborado relatório correspondente, em que se consolidam e analisam os resultados obtidos, além de se recomendar o que for pertinente, e encaminhá-lo, até trinta dias após a aplicação, à seção de ensino ou equivalente da OPM.

§ 2º Cabe à seção de ensino ou equivalente realizar a análise do relatório e, conforme o que for relatado, apresentar as sugestões de melhoria de atividades ou processos ao comando ou chefia da OPM.

Art. 10° A Ficha de Atendimento conterá dados pessoais, perguntas relacionadas à vida pessoal, ao curso e à saúde mental, bem como o encaminhamento realizado.

§ 1º O objetivo da ficha referida no caput é conhecer o ingressante no sistema de educação da Polícia Militar, bem como realizar avaliação quanto ao estado mental, além de identificar se há necessidade de acompanhamento ou de atendimento externo.

§ 2º A repartição encarregada do SOEP deverá elaborar planejamento para viabilizar atendimento individualizado dos integrantes do corpo discente dos cursos iniciais de carreira.

§ 3º As Fichas de Atendimento deverão ser arquivadas no arquivo pessoal ou prontuário de cada discente.

Art. 11° O Questionário Perfil Psicossocioeducacional deve ser aplicado na primeira semana de curso inicial de carreira, sendo tal questionário mantido no arquivo pessoal de cada discente.

Parágrafo único. A aplicação do questionário mencionado no caput em outro curso ocorre mediante decisão do titular da OPM em que é oferecido o SOEP.

Art. 12° A critério do titular do estabelecimento de ensino, o Questionário de Verificação do Desempenho do Egresso (QVDE) e de Vivência Profissional do Egresso (QVPE) poderão constituir instrumentos da Avaliação de Efetividade do Ensino, estabelecida no Regulamento Geral de Educação, ou ser utilizados como instrumentos da Comissão Própria de Avaliação.

Art. 13° A repartição administrativa responsável pelo SOEP manterá cadastros e pastas atualizadas dos discentes e docentes atendidos, cujas informações gozarão de restrição de acesso em face do sigilo profissional e da necessidade de resguardar a privacidade e imagem dos envolvidos.

§ 1º Todo acesso externo a documento restrito da repartição deverá ser objeto de registro específico.

§ 2º É assegurado o acesso às informações pessoais contidas em cadastros ou pastas na repartição, mediante solicitação formal prévia do interessado.

Art. 14° Sendo praticados atos inerentes à profissão de psicólogo, os documentos produzidos deverão respeitar, no que diz respeito à destinação dos arquivos confidenciais, o respectivo Código de Ética Profissional.

Art. 15° Deverá ser confeccionado relatório geral de atividades, sempre que demandado ou anualmente, para o comando ou chefia da OPM, os quais servirão para o aprimoramento da gestão e como subsídios no âmbito do sistema de avaliação da educação superior.

§ 1º O relatório geral deverá reunir as ações empreendidas, além de quadros analíticos sobre o alcance e efetividade das intervenções realizadas, sem que haja identificação das pessoas atendidas.

§ 2º Os relatórios anuais deverão ser apresentados até o fim do ano letivo.

§ 3º O relatório geral referido no caput não prejudica a apresentação de relatório específico quando da aplicação de questionários.

Art. 16° As disposições da presente Instrução Normativa não prejudicam atribuições de repartição responsável pelo SOEP previstas em Regimento Interno ou Normas Gerais de Ação em vigor no âmbito da Corporação.

Art. 17° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 239 de 22 de dezembro de 2020.
SEI N° 00054-00104144/2020-05