INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 19/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dispõe sobre a aplicação das Instruções Gerais de Abordagem Policial Militar (PMDF – DEC/IG-02/2020) no âmbito do DEC.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, do Decreto n° 7.165, de 29 de abril de 2.010, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a aplicação das Instruções Gerais de Abordagem Policial Militar (PMDF – DEC/IG02/2020), contidas no anexo único desta IN, para os cursos, instruções e demais atividades de abordagem Policial Militar desenvolvidas no âmbito do DEC.

Parágrafo único. Aplicam-se, ainda, as disposições da IG-02/2020 como parâmetro para fins de aprovação de matriz curricular de cursos ou notas de instruções referentes às Instruções Policiais Militares que contenham treinamento ou disciplina de abordagem.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 182 de 25 de setembro de 2020.
SEI N° 00054-000103270/2020-34