INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 17/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamenta os critérios para reconhecimento de cursos realizados fora da Corporação, em instituição civil ou militar, para fins de pagamento do adicional de Certificação Profissional.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 34 do Decreto n° 7.165, de 29 de abril de 2010, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o que prescreve o Artigo 436 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de Dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Regular os critérios para reconhecimento de cursos realizados fora da Corporação, em instituição civil ou militar, para fins de pagamento do adicional de Certificação Profissional.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Norma1tiva, toda atividade educacional realizada fora da Corporação é considerada equivalente aos cursos.

Parágrafo único. O disposto no caput abrange, dentre outras atividades, os programas educacionais, os estágios, as instruções, as habilitações ou os treinamentos, de qualquer nível, salvo quando se tratar de palestra, seminário ou congênere.

Art. 3º Os cursos realizados fora da Corporação, em instituição civil ou militar, somente serão reconhecidos pelo Chefe do Departamento e Cultura (DEC) se atenderem aos seguintes requisitos:

I – possuir carga horária mínima de sessenta horas-aulas;

II – ser de caráter semipresencial ou presencial;

III – possuir relação com as atividades exercidas na Corporação;

§1º O caráter semipresencial, a que alude o inc. II, remete à necessária conjugação das modalidades de ensino presencial e a distância utilizada no desenvolvimento de componentes curriculares de um mesmo curso.

§2º A relação com as a1vidades exercidas na Corporação, a que se refere o inciso III, é aquela que representa relação direta e imediata com as atividades de Policiamento Ostensivo Geral, preservação da ordem pública ou às atividades finalísticas do quadro em que o policial militar está incluído.

§ 3º Os cursos realizados em instituições civis somente serão reconhecidos se, à época em que foram realizados, estavam em situação regular de cadastro e registro nos órgãos competentes.

Art. 4º Os requerimentos encaminhados ao DEC, para fins de reconhecimento deverão conter:

I – cópias autenticadas do certificado ou Diploma de conclusão do curso e histórico escolar;

II – documento comprobatório de que o curso foi realizado na modalidade semipresencial ou presencial;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 086 de 11 de maio de 2020.
SEI N° 00054-00034053/2020-97
SEI N° 00054-00043570/2020-57