INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 08/2019
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Dispõe sobre a regulamentação da solenidade do Culto à Bandeira Nacional no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, do Decreto n° 7.165, de 29 de abril de 2.010, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Regular, no âmbito do DEC, a solenidade do Culto à Bandeira por ocasião do dia da Bandeira.
Art. 2º No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Unidades do DEC prestam o “Culto à Bandeira”, em ato solene às doze horas, no pátio da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), obedecidos os dispositivos constantes das figuras 1 e 2 do anexo único a esta IN cujo cerimonial consta de:
I – hasteamento da Bandeira Nacional;
II – incineração da Bandeira Nacional e o canto do Hino à Bandeira:
III – desfile em continência à Bandeira Nacional;
Art. 3º A formatura para o hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro, é efetuada com:
I – uma “Guarda de Honra” a pé, sem Bandeira Nacional (constituída por uma Companhia operacional), banda de música e corneteiro;
II – dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível, a pé e sem armas; e
III – 03 (três) praças integrantes para participarem do hasteamento do Pavilhão Nacional.
§ 1º Para essa solenidade, a Bandeira Nacional, sem guarda, deve ser postada em local de destaque, em frente ao mastro em que é realizada a solenidade.
§ 2º A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa, em frente ao mastro.
§ 3º A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado, com as adaptações necessárias a cada local:
I – guarda de Honra: linha de companhias ou equivalentes;
II – dois pelotões: um à direita e outro à esquerda da “Guarda de Honra”, com a formação idêntica à desta, comandados por oficiais; e
III – oficiais: em uma ou mais fileiras, colocados três passos à frente do comandante da Guarda de Honra.
Art. 4º O cerimonial para hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro, obedece às seguintes determinações:
I – O chefe do DEC ou o mais antigo do Departamento presidirá a solenidade e a bandeira será hasteada pelo Comandante da APMB; e
II – Será executado o Hino Nacional durante o hasteamento.
Art. 5º Após o hasteamento, é procedida à cerimônia de incineração de Bandeiras, finda a qual é cantado o Hino à Bandeira.
Art. 6º Após o canto do Hino à Bandeira, é procedido ao desfile da tropa em “Continência à Bandeira”.
Art. 7º As Bandeiras Nacionais das Unidades do DEC que forem julgadas inservíveis devem ser guardadas para proceder-se, no dia 19 de novembro, perante a tropa, à cerimônia cívica de sua incineração.
Parágrafo único. A Bandeira Nacional que invoque especialmente um fato notável da história de uma Organização Militar não é incinerada.
Art. 8º O cerimonial da incineração de Bandeiras é realizado da seguinte forma:
I – numa pira ou receptáculo de metal, colocado nas proximidades do mastro onde se realiza a cerimônia de hasteamento da Bandeira, são depositadas as Bandeiras a serem incineradas;
II – o Chefe do DEC ou o oficial mais antigo do DEC faz ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada, com fé e patriotismo, a alta significação das festividades a que se está procedendo;
III – terminada a leitura, uma praça especial ou a praça antecipadamente escolhida da Organização Militar, em princípio a mais antiga e de ótimo comportamento, ateia fogo às Bandeiras previamente embebidas em álcool; e
IV – incineradas as Bandeiras, prossegue o cerimonial com o canto do Hino à Bandeira, regido pelo mestre da Banda de Música, com a tropa na posição de “Sentido”.
Parágrafo único. As cinzas serão depositadas em caixa e enterradas em local apropriado, no interior da APMB.
Art. 9º O desfile em continência à Bandeira é, então, realizado da seguinte forma:
I – a Bandeira da Organização Militar, diante da qual desfila a tropa, é posicionada em local de destaque, em correspondência com a que foi hasteada;
II – os oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da Bandeira, constituindo a sua “Guarda de Honra”;
III – o Chefe do DEC ou maior autoridade presente toma posição à esquerda da Bandeira e na mesma linha desta; e
IV – Terminado o desfile, retira-se a Bandeira Nacional, acompanhada do Chefe do DEC ou oficial mais antigo do Departamento e de sua “Guarda de Honra”, até a entrada do edifício onde ela é guardada.
Art. 10° As demais orientações constarão de Ordem de Serviço exarada pelo Chefe do DEC para a execução da cerimônia.
Art. 11° A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HELBERTH DE SOUZA- CEL QOPM
Chefe do DEC