INSTRUÇÃO NORMATIVA CCS Nº 02/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Instrução Normativa CCS Nº 01 de 30 de julho de 2021.

O CHEFE DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 9° do Decreto Distrital n° 41.167, 01 de setembro de 2020, combinado com o art. 23 da Portaria PMDF n° 1.266, de 06 de abril de 2022;
Considerando art. 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF n° 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00106310/2022-61.

RESOLVE:

Art. 1° O anexo da Instrução Normativa CCS Nº 01, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar, com as
seguintes alterações:
“Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas
atividades, o Centro de Comunicação Social (CCS) tem a seguinte estrutura:

I. Chefe do Centro de Comunicação Social (CCS/Ch);
II. Subchefe do Centro de Comunicação Social (CCS/SubCh);
III. Seção Administrativa (CCS/ SAD);
III-a. Subseção de Arquivo (CCS/SAD/SSARQ)
III-b. Subseção de Logística (CCS/SAD/SSLOG)
IV. Seção de Assessoria de Imprensa (CCS/ SAI);
IV-a. Subseção de Assessoria de Imprensa (CCS/ SAI/ SSAI)
V. Seção de Relações Públicas (CCS/ SRP);
V-a. Subseção de Relações Públicas (CCS/ SRP/ SSRP)
VI. Seção de Marketing e Criação (CCS/ SMC);
VI-a. Subseção de Marketing e Criação (CCS/ SMC/ SSMC);
VII. Seção de Mídias Sociais (CCS/ SMS).
VII-a. Subseção de Mídias Sociais (CCS/ SMS/ SSMS). “ (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO OLIVEIRA NUNES – CEL QOPM
Chefe do Centro de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 163 de 01 de setembro de 2022.
SEI N° 00054-00106310/2022-61