Processo Administrativo de Licenciamento (PAL)

O que é?

O Processo Administrativo de Licenciamento (PAL) é um procedimento administrativo, destinado a apurar a existência de infração disciplinar de natureza grave, cometida por as praças da PMDF sem estabilidade assegurada, cuja conduta ou comportamento resulte em prejuízo para a Instituição, podendo levar o infrator a exclusão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Quem pode utilizar?

A instauração do Processo Administrativo de Licenciamento é da competência do Comandante-Geral da PMDF.

Etapas para realização

O procedimento de PAL é composto pelas seguintes etapas:

  1. Instauração: A instauração de Processo Administrativo de Licenciamento será formalizada pela autoridade competente, mediante Portaria, devendo constar os seguintes elementos:

    • Indicação do procedimento;
    • Fundamento jurídico pertinente;
    • Descrição dos atos ou fatos, contendo a qualificação do acusado e menção à documentação que motivou o processo;
    • Designação do encarregado;
    • Designação de defensor dativo, se for o caso;
    • Medida cautelar de natureza administrativo-disciplinar, conforme previsão regulamentar vigente na PMDF, e de acordo com as circunstâncias relacionadas ao fato imputado (ex. suspensão de porte arma, o afastamento da atividade operacional, a substituição da identidade funcional por provisória, dentre outras;
    • Prazo para conclusão.
  2. Realização de diligências: O encarregado do PAL deverá realizar diligências necessárias para a apuração dos fatos, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos, ouvir testemunhas e realizar perícias.

  3. Apresentação do relatório final:

    • Descrição dos fatos apurados;
    • Relação dos atos praticados no PAL;
    • Relação das testemunhas ouvidas;
    • Enquadramento legal ou regulamentar aplicado ao caso, causas de justificação, circunstâncias agravantes e/ou atenuantes;
    • Decisão sobre a exclusão ou não do licenciando.
  4. Conclusões: Ao receber os autos de PAL, caberá ao Departamento de Controle e Correição – DCC emitir despacho correcional, concordando ou discordando da opinião do encarregado, sendo, ao final, encaminhado ao Comandante-Geral da PMDF, para decisão.

Outras Informações

Prazos

O prazo para conclusão do PAL é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

Legislação relacionada

O PAL está previsto na Portaria Nº 1073/2018 que dispõe sobre o Processo Administrativo de Licenciamento, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Área responsável

Departamento de Controle e Correição (DCC)

Observações

Dúvidas frequentes