O Processo Administrativo de Licenciamento (PAL) é um procedimento administrativo, destinado a apurar a existência de infração disciplinar de natureza grave, cometida por as praças da PMDF sem estabilidade assegurada, cuja conduta ou comportamento resulte em prejuízo para a Instituição, podendo levar o infrator a exclusão da Polícia Militar do Distrito Federal.
A instauração do Processo Administrativo de Licenciamento é da competência do Comandante-Geral da PMDF.
O procedimento de PAL é composto pelas seguintes etapas:
Instauração: A instauração de Processo Administrativo de Licenciamento será formalizada pela autoridade competente, mediante Portaria, devendo constar os seguintes elementos:
Realização de diligências: O encarregado do PAL deverá realizar diligências necessárias para a apuração dos fatos, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos, ouvir testemunhas e realizar perícias.
Apresentação do relatório final:
Conclusões: Ao receber os autos de PAL, caberá ao Departamento de Controle e Correição – DCC emitir despacho correcional, concordando ou discordando da opinião do encarregado, sendo, ao final, encaminhado ao Comandante-Geral da PMDF, para decisão.
O prazo para conclusão do PAL é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
O PAL está previsto na Portaria Nº 1073/2018 que dispõe sobre o Processo Administrativo de Licenciamento, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Departamento de Controle e Correição (DCC)