O PIP – Procedimento de Investigação Preliminar é um procedimento administrativo de caráter sigiloso, destinado a reunir informações necessárias à apuração de fatos nas hipóteses de não haver elementos de convicção suficientes para a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, não tendo caráter punitivo, dispensando, portanto, o contraditório e a apresentação de defesa.
São competentes para determinar a instauração do PIP, o Comandante-Geral o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral Adjunto aos fatos ou situações que envolvam policiais militares da ativa, reserva remunerada e reformados, o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior, os Chefes de Departamentos, o Secretário Geral, o Ouvidor, o Auditor, os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM aos fatos ou situações que envolvam policiais militares que lhes estejam subordinados ou sirvam sob os seus comandos, chefia ou direção.
O procedimento de PIP é composto pelas seguintes etapas:
Instauração: O PIP será instaurado de ofício, pela autoridade competente, ou por determinação da autoridade superior, devendo a Portaria de Instauração ser Publicada em Boletim da OPM, ostensivo ou reservado, conforme o caso, contendo:
Realização de diligências: O encarregado do PIP deverá realizar diligências necessárias para a apuração dos fatos, podendo para tanto, ouvir os envolvidos, reduzindo a termo as declarações ou relatando em certidão específica, juntando documentação correlata à apuração dos fatos, realizando diligências, relatando em termo próprio e determinando outras providências julgadas cabíveis em sede de apuração preliminar.
Manifestação do encarregado: Ao término dos trabalhos o Encarregado deverá confeccionar relatório, manifestando-se sobre o arquivamento ou instauração de processo disciplinar ou inquérito, restituindo-o à autoridade instauradora para decisão e solução.
Ao Encarregado do PIP será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por 10 (dez) dias pela autoridade instauradora.
O PIP está previsto na Portaria Nº784/2012, que dispõe sobre o Institui o Procedimento de Investigação Preliminar no âmbito da PMDF.
Departamento de Controle e Correição (DCC)