Conselho de Justificação

O que é?

O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial da Polícia Militar do Distrito Federal para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, podendo ainda, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

Quem pode utilizar?

A instauração de Conselho de Justificação é da competência do Governador do Distrito Federal.

Etapas para realização

 O procedimento de Conselho de Justificação é composto pelas seguintes etapas:

  1. Instauração: A nomeações dos membros do Conselho de Justificação e seus suplentes, do oficial acusador e seu suplente, do defensor dativo e seu suplente, serão indicados pelo Comandante-Geral, devendo a Portaria de Instauração ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo:

    • Indicação do procedimento;
    • Fundamento jurídico pertinente;
    • Descrição dos atos ou fatos, contendo a qualificação do acusado e menção à documentação que motivou o processo;
    • Designação dos integrantes do Conselho e dos suplentes (nome, cargo e matrícula), contendo as respectivas funções (presidente, relator e escrivão); • Designação do oficial acusador;
    • Designação de defensor dativo;
    • Medida cautelar de natureza administrativo-disciplinar, conforme previsão regulamentar vigente na PMDF, e de acordo com as circunstâncias relacionadas ao fato imputado, tais como a suspensão de porte arma, o afastamento da atividade operacional, a substituição da identidade funcional por provisória, dentre outras;
    • Prazo para conclusão;
  2. Realização de diligências: O Colegiado de Oficiais, sob a Presidência do mais antigo, deverá realizar diligências necessárias para a apuração dos fatos, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos, ouvir testemunhas e realizar/solicitar perícias.

  3. Apresentação do relatório final: 3. O relatório, elaborado pelo escrivão e assinado por todos membros do Conselho de Justificação, deve julgar se o justificante é, ou não, culpado da acusação que lhe foi feita; está, ou não, sem habilitação para o acesso, em caráter definitivo; ou levados em consideração os preceitos de aplicação da pena previstos no Código Penal Militar, está, ou não, incapaz de permanecer na ativa ou na situação em que se encontra na inatividade.

  4. Decisão: Recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o Governador do Distrito Federal, dentro do prazo de vinte dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina:

    • O arquivamento do processo, se considera procedente a justificação;
    • A aplicação de pena disciplinar, se considera transgressão disciplinar a razão pela qual o oficial foi julgado culpado;
    • Na forma da legislação específica, a adoção das providências necessárias à transferência para a reserva remunerada, se o oficial for considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo;
    • A remessa ao processo à instância competente, se considera crime a razão pela qual o oficial foi considerado culpado;
    • A remessa do processo ao Tribunal a que competir a 2ª Instância da Justiça Militar do Distrito Federal.

Outras Informações

Prazos

O prazo para conclusão do Conselho de Justificação é de 30 (trinta) dias, prorrogável por 20(vinte) dias.

Legislação relacionada

O Conselho de Justificação está previsto na Lei Nº 6577/1977 e na Portaria Nº1073/2018 que dispõe sobre o Processo Administrativo de Licenciamento, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Área responsável

Departamento de Controle e Correição (DCC)

Observações

Dúvidas frequentes