O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial da Polícia Militar do Distrito Federal para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, podendo ainda, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
A instauração de Conselho de Justificação é da competência do Governador do Distrito Federal.
O procedimento de Conselho de Justificação é composto pelas seguintes etapas:
Instauração: A nomeações dos membros do Conselho de Justificação e seus suplentes, do oficial acusador e seu suplente, do defensor dativo e seu suplente, serão indicados pelo Comandante-Geral, devendo a Portaria de Instauração ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo:
Realização de diligências: O Colegiado de Oficiais, sob a Presidência do mais antigo, deverá realizar diligências necessárias para a apuração dos fatos, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos, ouvir testemunhas e realizar/solicitar perícias.
Apresentação do relatório final: 3. O relatório, elaborado pelo escrivão e assinado por todos membros do Conselho de Justificação, deve julgar se o justificante é, ou não, culpado da acusação que lhe foi feita; está, ou não, sem habilitação para o acesso, em caráter definitivo; ou levados em consideração os preceitos de aplicação da pena previstos no Código Penal Militar, está, ou não, incapaz de permanecer na ativa ou na situação em que se encontra na inatividade.
Decisão: Recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o Governador do Distrito Federal, dentro do prazo de vinte dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina:
O prazo para conclusão do Conselho de Justificação é de 30 (trinta) dias, prorrogável por 20(vinte) dias.
O Conselho de Justificação está previsto na Lei Nº 6577/1977 e na Portaria Nº1073/2018 que dispõe sobre o Processo Administrativo de Licenciamento, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Departamento de Controle e Correição (DCC)