Auxílio Natalidade

O que é?

O auxílio natalidade é um benefício oferecido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) aos seus policiais militares. Ele consiste em um valor em dinheiro concedido aos policiais que se tornam pais, seja por nascimento de um filho ou adoção. O objetivo do auxílio natalidade é auxiliar os policiais militares a custear as despesas relacionadas ao nascimento ou adoção de um filho.

Quem pode utilizar?

  • Policiais Militares ativos;
  • Policiais Militares inativos (veteranos);
  • Pensionistas; e
  • Dependentes.

Etapas para realização

Para solicitar o auxílio natalidade, é necessário seguir as seguintes orientações:

  1. Caso ainda não seja dependente: Iniciar processo SEI de Inclusão de dependentes.
  2. Iniciar um processo SEI utilizando o tipo de processo “Pessoal: Auxílio-Natalidade
  3. Incluir um requerimento preenchido e assinado eletronicamente, utilizando o modelo “Requerimento” (115727301);
  4. Incluir um documento externo do tipo “Certidão de nascimento”;
  5. Incluir um documento externo do tipo Declaração de dependente” (expedido pela DPM);
  6. Encaminhar ao Comandante, Chefe ou Diretor da OPM a que estiver subordinado;

Outras Informações

Prazos

Não de aplica.

Legislação relacionada
Área responsável

Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP)

Observações

Não se aplica.

Dúvidas frequentes

No caso de ambos os pais serem servidores públicos é possível receber o benefício duplamente?

Não, no caso de ambos os pais serem servidores públicos, apenas um deles tem direito a receber o auxílio natalidade. Isso ocorre porque o benefício é concedido por filho, e não por servidor. Portanto, mesmo que ambos os pais sejam funcionários públicos, somente um deles poderá receber o auxílio.

Para solicitar o pagamento retroativo e obter o ressarcimento das despesas de pré-escolar que não foram cobertas no momento acesse as intruções através do site xxxx

Quais são os procedimentos necessários para o pagamento de exercício anterior do auxílio natalidade quando um dos genitores é servidor público?

No caso de requerimento do auxílio natalidade para pagamento de exercício anterior, a declaração do genitor que exerce atividade ou função pública deve ser emitida exclusivamente pelo órgão informado. Já no caso do genitor que não exerce atividade ou função pública, é necessário preencher o formulário na seção administrativa da UPM do militar. Em seguida, o documento deve ser assinado na presença de um policial, que anexará a declaração no sistema SEI e realizará a autenticação no ícone “autenticar documento”. Esses procedimentos são adotados para garantir a veracidade das informações e a correta prestação de contas no sistema administrativo.