É um benefício que permite aos policiais militares antecipar o período de gozo das férias regulamentares correspondente ao período de férias a que têm direito.
A seção administrativa da unidade do Policial Militar e a Diretoria de Veteranos Pencionistas e Civis para os demais.
pós a homologação do calendário de férias, a reprogramação poderá ocorrer por necessidade do serviço ou por interesse do policial militar, neste caso com a anuência do Comandante da Unidade, que observará o interesse da unidade.
No mínimo cinco dias .
As férias podem ser dividas em tres vezes .
Portaria 1090.
Todos os documentos devem ser solicitados via SEI a unidade do policial.