Abono de ponto é o afastamento total do serviço de 05 (cinco) dias concedido ao policial militar que tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior sem falta injustificada ao serviço
A Seção Administrativa da OPM a que o requerente estiver subordinado.
A programação de abono pontual deverá obedecer ao limite de 1/11 (um onze avos) do efetivo existente por mês.
Conforme a legislação são 5 (cinco) dias por ano.
Sim, desde que autorizado pelo comandante da unidade.