Abono de Ponto Anual

O que é?

Abono de ponto é o afastamento total do serviço de 05 (cinco) dias concedido ao policial militar que tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior sem falta injustificada ao serviço

Quem pode utilizar?

  • Policiais Militares da ativa
  • Funcionários civis comissionados
  • Policial Militar PTTC

Etapas para realização

  1. Iniciar um processo SEI utilizando o tipo de processo “Pessoal Militar: Abono
  2. Incluir um requerimento no processo SEI utilizando o modelo (115732315);
  3. Fazer um requerimento endereçado ao Comandante, Chefe ou Diretor da OPM a que estiver subordinado;
  4. Encaminhar ao chefe imediato a quem estiver subordinado.

Outras Informações

Prazos
Legislação relacionada
Área responsável

A Seção Administrativa da OPM a que o requerente estiver subordinado.

Observações

A programação de abono pontual deverá obedecer ao limite de 1/11 (um onze avos) do efetivo existente por mês.

Dúvidas frequentes

Quantos dias podem ser tirados?

Conforme a legislação são 5 (cinco) dias por ano.

Posso desmembrar o abono de ponto anual ?

Sim, desde que autorizado pelo comandante da unidade.