PORTARIA Nº 998/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 819, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos e rotina documental para viagens a serviço da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 

Considerando a necessidade de controlar, agilizar e otimizar os procedimentos administrativos de ressarcimento ao erário;

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria PMDF nº 819, de 16 de outubro de 2012, acrescentando o inciso IV, que passa ter a seguinte redação:

Art. 2º […] 
[…] 
IV – nos casos de afastamento com ônus, o policial militar ou servidor civil deverá preencher, antes da assinatura da portaria que autoriza o deslocamento, o termo de Ciência e Compromisso, conforme anexo desta portaria. (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 4º Portaria PMDF nº 819, de 16 de outubro de 2012, acrescentando os incisos VIII e IX, que passa ter a seguinte redação:

Art. 4º O ato concedendo autorização para o afastamento do Distrito Federal deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: […] 
VIII – finalidade; e 
IX – autoridade concedente. (NR)

Art. 3º Alterar o artigo 14 da Portaria PMDF nº 819, de 16 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 Deixando o servidor civil ou policial militar de apresentar a comprovação com despesas de transporte, ajuda de custo, translado de veículo ou bagagem previstos nesta portaria, a Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência implementará, mediante prévia anuência do interessado, conforme anexo desta portaria (Termo de Ciência e Compromisso), o devido desconto em folha de pagamento dos valores disponibilizados para custear as despesas citadas, corrigidas monetariamente, quando for o caso. (NR)

Art. 4º O anexo da Portaria PMDF Nº 819, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo desta portaria. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral