PORTARIA Nº 981/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Criar o Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública (CIEP) no âmbito do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP)/Departamento de Educação e Cultura (DEC).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º, da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e: 

Considerando que o Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 716 de 08 de agosto de 2013, credenciou o Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) como Instituição de Ensino Superior. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) o Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública (CIEP). 

§1º O CIEP é a unidade de investigação científica que desenvolve atividades de pesquisa de base, pesquisa aplicada, inovação e tecnologia, diagnóstico, divulgação científica e serviços de consultoria, parceria, convênios, acordos de cooperação técnica, entre outros, no domínio das ciências policiais, segurança pública e áreas afins. 

§2º O CIEP procura constituir-se como um espaço de convergência entre organizações policiais, organizações públicas, privadas e sociais, seus atores, o Estado e a sociedade de maneira geral. 

§3º O CIEP se organizará academicamente como um espaço de reflexão, crítica e produção científica e tecnológica sobre Ciências Policiais e Segurança Pública, e temas afins, de maneira interdisciplinar. 

§4º O CIEP funcionará por meio de reuniões periódicas ou extraordinárias, prevista no seu regulamento próprio, por convocação do Comando-Geral da PMDF, do Reitor do ISCP/Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC), do Pró-reitor de Pesquisa/Diretor da Diretoria de Pesquisa e Patrimônio Histórico e Cultural (DPPHC) e da Coordenação Geral do CIEP.

§5º O desligamento dos membros do CIEP se dará por ato do Coordenador Geral após parecer do Coordenador Administrativo e do Coordenador Científico.

§6º O CIEP tem por missão desenvolver pesquisa fundamental e aplicada objetivando a prossecução dos seguintes objetivos: 

I – Coordenar e controlar as atividades de pesquisa científica no âmbito do ISCP; 

II – Coordenar os grupos de pesquisa na esfera do ISCP; 

III – Incentivar a produção do conhecimento científico, inovação e tecnologia nas áreas das ciências policiais, segurança pública e as contempladas nos grupos de pesquisa do CIEP; 

IV – Contribuir para a formação de pesquisadores; 

V – Apoiar a divulgação dos resultados das pesquisas realizadas; 

VI – Participar em redes nacionais e internacionais na construção e partilha de conhecimento; 

VII – Desenvolver e disseminar institucionalmente os resultados de pesquisas científicas e tecnológicas produzidas pelo corpo docente, discente e pesquisadores de maneira integrada e participativa; 

VIII – Promover e coordenar cursos e eventos científicos, inclusive de iniciação científica; 

IX – Estabelecer convênios e parcerias com outras instituições de ensino superior, centros de pesquisa e órgãos de fomento; 

X – Assessorar o Alto Comando da PMDF; XI – Prestar serviços, em regime de consultoria, convênio, cooperação técnica ou outro similar à organizações públicas, privadas, sociais, à sociedade e ao Estado. 

Art. 2º O CIEP será composto pela Coordenação Geral, Coordenação Administrativa, Coordenação Científica e Conselho Consultivo: 

I – O Coordenador Geral será o Pró-Reitor de Pesquisa/Diretor da DPPHC; 

II – O Coordenador Administrativo será o Chefe da Seção de Pesquisa e Doutrina (SPD) da DPPHC; 

III – O Coordenador Científico será Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), com titulação mínima de Mestre, reconhecida pelo MEC, nomeado pelo Comandante-Geral; 

IV – O Conselho Consultivo é formado por: 

a. Pró-Reitor de Pesquisa/Diretor de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural; 

b. Pró-Reitor de Graduação/Diretor de Formação; 

c. Pró-Reitor de Extensão/Diretor de Aperfeiçoamento e Extensão; 

d. Pró-reitor de Educação Continuada/Diretor de Especialização e Educação Continuada; 

e. Chefe da Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior; 

f. Pessoas convidadas, devidamente, aprovadas pelo Conselho Consultivo. 

Art. 3º Compete ao Coordenador Geral: 

I – Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento do CIEP em todas as atividades administrativas. 

II – Propor e efetivar políticas, planos, programas, projetos, estudos, bem como outras atividades a serem realizadas. 

III – Autorizar e nomear a admissão de membros efetivos e colaboradores do CIEP. 

IV – Delegar competência para a prática de atos administrativos. 

V – Baixar atos normativos e outros instrumentos pertinentes. 

VI – Acompanhar as atividades dos Grupos de Pesquisa. 

VII – Convocar e presidir as reuniões da coordenação geral. 

VIII – Aprovar a criação de Grupos de Pesquisa no âmbito do CIEP. 

IX – Assinar todos os documentos do CIEP, inclusive as atas. 

X – Aprovar as medidas, ações e proposições dos membros do Conselho Consultivo, do
Coordenador Acadêmico e do Coordenador Científico do CIEP. 

Art. 4º Compete aos Membros do Conselho Consultivo do CIEP: 

I – Participar dos eventos promovidos pelo CIEP. 

II – Propor medidas e ações que possam ser realizadas pelo CIEP. 

III – Participar das reuniões do CIEP. 

IV – Propor políticas, planos, programas, projetos, estudos, bem como outras atividades a serem realizadas. 

V – Propor a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, nos limites de sua competência. 

VI – Articular-se com autoridades e organismos do país ou do exterior sobre assuntos de interesse do CIEP, no limite de sua competência. 

VII – Propor a celebração de convênios com redes bancárias, instituições financeiras autorizadas, autarquias e/ou outros órgãos de interesse da coordenação geral, com vistas à arrecadação de contribuições e outros serviços de interesse do CIEP. 

Art. 5º Compete ao Coordenador Administrativo: 

I – Avaliar o desempenho das medidas, ações e analisar proposições do Conselho Consultivo. 

II – Avaliar as propostas de celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes com pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, nos limites de sua competência, além de realizar sua proposição ao Coordenador Geral. 

III – Avaliar as propostas de celebração de convênios com redes bancárias, instituições financeiras autorizadas, autarquias e/ou outros órgãos de interesse da coordenação geral, com vistas à prestação de serviços de cobrança, arrecadação de contribuições e outros serviços de interesse do CIEP, além de realizar sua proposição ao Coordenador Geral.

IV – Acompanhar as atividades dos Grupos de Pesquisa.

V – Assessorar o Coordenador Geral no funcionamento do CIEP em todas as atividades acadêmicas e científicas.

VI – Autorizar e destinar espaços do ISCP para as atividades dos grupos de pesquisa.

VII – Autorizar a desconstituição de grupos de pesquisa.

Art. 6º Compete ao Coordenador Científico:

I – Avaliar o desempenho das medidas, ações e analisar proposições do Conselho Consultivo.

II – Propor políticas, planos, programas, projetos, estudos, bem como outras atividades a serem
realizadas.

III – Avaliar o desempenho das pesquisas e analisar proposições dos grupos de pesquisas.

IV – Propor a criação de Grupos de Pesquisa.

V – Acompanhar as atividades dos Grupos de Pesquisa.

VI – Propor ao Coordenador Administrativo a celebração de convênios com redes bancárias,
instituições financeiras autorizadas, autarquias e/ou outros órgãos de interesse da Coordenação Geral, com vistas à arrecadação de contribuições e outros serviços de interesse do CIEP.

VII – Propor ao Coordenador Administrativo a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, nos limites de sua competência.

VIII – Propor ao Coordenador Administrativo cronograma de atividade anual, além de prestar
assessoria quanto ao funcionamento do CIEP em todas as atividades acadêmicas e científicas;

IX – Propor a desconstituição dos grupos de pesquisa.

Art. 7º O CIEP também será composto por Membros Efetivos e Membros Colaboradores.

§1º Os Membros Efetivos do CIEP serão professores com titulação de mestre ou doutor que tenham vínculo com o ISCP.

§2º Os Membros Colaboradores serão profissionais de segurança pública, pessoas que desenvolvam estudos e pesquisas nas áreas das Ciências Policiais e da Segurança Pública e professores e estudantes.

§3º A admissão de membros efetivos e colaboradores será feita mediante solicitação à Coordenação Administrativa do CIEP que remeterá ao Coordenador Geral para providências.

Art. 8º Compete aos membros efetivos:

I – Participar dos eventos promovidos pelo CIEP.

II – Propor medidas e ações que possam ser realizadas pelo CIEP. 

III – Propor a criação de Grupos de Pesquisa. 

IV – Coordenar o Grupo de Pesquisa. 

V – Participar das reuniões do CIEP. 

VI – Cumprir o Regimento Interno do CIEP. 

VII – Acatar todas as decisões que venham a ser tomadas pela Coordenação Geral do CIEP. 

VIII – Zelar pela fiel consecução das finalidades do CIEP e pelo patrimônio moral e material do CIEP. 

IX – Cumprir atribuições inerentes às funções para as quais forem designados. 

X – Informar sobre seu afastamento temporário ou definitivo à Coordenação Geral do CIEP, justificando, por escrito, o motivo. 

Art. 9º Compete aos membros colaboradores: 

I – Participar dos eventos promovidos pelo CIEP. 

II – Propor a criação de Grupos de Pesquisa. 

III – Participar das reuniões para as quais for convocado. 

IV – Cumprir o Regimento Interno do CIEP. 

V – Acatar todas as decisões que venham a ser tomadas pela Coordenação Geral do CIEP. 

VI – Zelar pela fiel consecução das finalidades do CIEP e pelo patrimônio moral e material do CIEP. 

VII – Cumprir atribuições inerentes às funções para as quais forem designados.

VIII – Informar sobre seu afastamento temporário ou definitivo à Coordenação Geral do CIEP, justificando, por escrito, o motivo. 

Art. 10. O CIEP é organizado a partir de sua área de concentração Estudos sobre Polícia e Segurança Pública, dividindo-se em duas linhas de pesquisa acadêmica: 

I – Estudos em Organizações Policiais; e 

II – Polícia e Sociedade. 

§1º A área de concentração do CIEP intitulada Estudos sobre Polícia e Segurança Pública trata de temas atuais de natureza interdisciplinar, tendo como objetivos as abordagens conceituais e empíricas, de natureza teórico-metodológicas, sobre as ciências policiais, segurança pública, organizações policiais e seus sujeitos, e na relação com outras organizações públicas, privadas e sociais, seus atores, bem como na relação destes com o Estado e a Sociedade. 

§2º A área de concentração do CIEP, Estudos sobre Polícia e Segurança Pública, está distribuída em duas linhas de pesquisa dirigidas para a compreensão e a formulação de procedimentos aplicáveis às necessidades práticas dos atores envolvidos com as ciências policiais e segurança pública e atores de áreas afins, oriundos de entidades públicas, privadas e sociais, num contexto de permanente mudança. Essa interação procura gerar, apreender e difundir conhecimentos, cuja produção científica e tecnológica resulte em soluções que favoreçam o processo de desenvolvimento das ciências policiais, da segurança pública, das organizações policiais, da comunidade, numa perspectiva local, regional, nacional e internacional, de maneira sustentável. 

Art. 11. No CIEP a linha de pesquisa Estudos em Organizações Policiais concentrará as pesquisas que compreendam estudos acerca da evolução das organizações policiais e sobre processos grupais e individuais, dentro da perspectiva interdisciplinar, que incluam áreas da administração, economia, educação, sociologia, psicologia, direito, ciências políticas, ciências da saúde, entre outras. Busca, ainda, investigar as relações e interações entre os indivíduos nas organizações policiais e em suas relações com outros indivíduos e organizações públicas, privadas ou sociais, bem como na relação com o Estado e a sociedade, políticas de segurança pública, entre outras vertentes, voltadas para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). 

Art. 12. No CIEP a linha de pesquisa Polícia e Sociedade concentrará as pesquisas que compreendem estudos sobre as relações entre polícia e sociedade, dentro da perspectiva interdisciplinar, que incluam áreas da administração, economia, educação, sociologia, psicologia, direito, ciências políticas, ciências da saúde, entre outras. Sua temática compreende conteúdos relacionados aos temas: comportamentos antissociais e delitivos, comportamentos pró-sociais, cidadania, vulnerabilidades sociais e minorias, violência, conflitualidades, poder, estudos sobre criminologia, políticas públicas de segurança, mecanismos de controle, entre outros. 

Parágrafo único. As atividade do CIEP serão organizadas tendo como finalidade fomentar, apoiar e tornar públicas pesquisas e os conhecimentos científicos sobre Ciências Policiais, Segurança Pública e temas afins. 

Art. 13. Poderão ser constituídos grupos de estudos e pesquisas, vinculados à área de concentração do CIEP, obedecendo aos seguintes critérios: 

I – Ser constituído por, no mínimo, dois professores, com titulação mínima de mestre, sendo obrigatório que um seja professor do ISCP. 

II – O grupo será coordenado por Professor do ISCP com titulação mínima de mestre. . (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1109, de 31.12.2019) 

I – ser constituído por, no mínimo, dois policiais militares com titulação mínima de mestre, um dos quais deve ser oficial;

II – o grupo será coordenado pelo Oficial mais antigo, se houver mais de um, e com titulação mínima de mestre; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1109, de 31.12.2019) 

III – Poderão ser convidados pesquisadores de outras instituições de ensino superior, organizações públicas, privadas e sociais, que apresentem pesquisas nas áreas das ciências policiais, segurança pública ou áreas afins. 

Art. 14. Compete ao Coordenador do grupo de pesquisa: 

I – Apresentar relatório de atividades anual ao final do ano letivo para o Coordenador Científico.

II – Incentivar a submissão de trabalhos científicos para a Revista Ciência & Polícia. 

III – Incentivar a participação de alunos em atividades de pesquisa, extensão e iniciação científica ou no programa de educação tutorial. 

Art. 15. As atividades dos grupos de pesquisas podem ser realizadas nos espaços do ISCP, desde que previamente autorizadas pelo Coordenador Administrativo. 

Art. 16. A desconstituição do grupo de pesquisa será realizada por ato do Coordenador Administrativo, devidamente, requerido pelo Coordenador Científico, em virtude do não cumprimento das atividades anuais planejadas por dois anos, sem justificativa. . (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1109, de 31.12.2019) 

Art. 17. Poderão ser apresentados projetos de pesquisa pela comunidade acadêmica da instituição em duas modalidades: com financiamento ou sem financiamento. 

Art. 18. Os projetos de pesquisa são definidos da seguinte forma: 

I – Projeto Interdisciplinar de Pesquisa (PIP). 

II – Projeto de Pesquisa Docente (PPD). 

III – Projeto de Iniciação Científica (PIC). Parágrafo único. As normas que regularão os projetos de pesquisa, previstas no caput do presente artigo, estarão descritas em editais específicos. 

Art. 19. Cada professor pesquisador vinculado ao ISCP poderá coordenar até 3 (três) projetos de pesquisa simultaneamente. 

Art. 20. Os valores das bolsas de pesquisa e/ou de iniciação científica serão regulados por edital próprio que definirá a agência de fomento, os critérios para concessão e a disponibilidade orçamentária da PMDF, quando for o caso. 

Art. 21. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a conseguinte revogação de: 

I – Portaria DEC nº 005, de 24 de maio de 2012, e a Portaria de 24 de maio de 2012, ambas publicadas no BCG nº 129, de 10 de julho de 2012. 

II – §§ 2º, 3º e 4º do Art. 23 da Portaria 917 de 05 de Agosto de 2014.

III – § 1º do Art. 10 da Portaria 950, de 27 de Janeiro de 2015.  

FLORISVALDO FERREIRA CÉSAR- CEL QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 15 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 204, de 05 de novembro de 2015.