PORTARIA Nº 960/2015
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Acrescenta o art. 84-A na Portaria PMDF nº 917, de 05 de agosto de 2014, a qual estabelece as Normas Gerais de Ensino (NGE), regulamentando as diretrizes, o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de ensino na Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o artigo 38, § 1º, inciso X, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 84-A na Portaria PMDF nº 917, de 05 de agosto de 2014, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84-A Considera-se o PABSP curso de habilitação para fins de cumprimento do requisito disposto no inciso X do § 1º do art. 38 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral