PORTARIA Nº 959/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o Escritório de Gênero da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 4° combinado com o art. 25 da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e o inciso IV do art. 3° combinado com o art. 58 do Decreto n.º 7.165, de 29 de abril de 2010;

Considerando o Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM), que coloca em destaque a implementação de medidas que favoreçam e contribuam para a participação das mulheres como importante aspecto de construção cidadã, e objetiva, também, promover a criação e institucionalização de organismos de políticas para mulheres; 

Considerando o Plano Distrital de Políticas para Mulheres (PDPM), que versa sobre as mulheres nos espaços de poder e decisão, assim como o desafio de consolidar o Distrito Federal como referência nacional na implementação de políticas de gênero;

Considerando a Carta de Intenções entre o Ministério da Defesa do Brasil e a ONU Mulheres relativa à proposta de cooperação na área de Gênero, Paz e Segurança em 2010, a qual contribuiu para identificação das ações para implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Considerando todas as políticas relacionadas ao Gênero nacionais e internacionais voltadas para a incorporação das perspectivas de Gênero análogas à Polícia Militar do Distrito Federal;

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir na estrutura organizacional e funcional da Polícia Militar do Distrito Federal o Escritório de Gênero (EG), destinado à assessorar o Comandante-Geral nas questões relacionadas ao gênero no âmbito da Corporação. 

Art. 2º O Escritório de Gênero ficará vinculado ao Gabinete do Comandante-Geral para fins de controle e gestão do pessoal, tendo autonomia funcional para despachar diretamente com o Comandante-Geral e para manter a comunicação com as demais OPM. 

§ 1º O Escritório de Gênero será chefiado por um Tenente-Coronel QOPM, com especialização no tema. 

§ 2º A composição do Escritório de Gênero será definida em portaria específica. 

Art. 3º Ao Escritório de Gênero compete: 

I – desenvolver as atividades próprias para a abordagem das questões relacionadas ao gênero e subsidiar o planejamento e a implementação das respectivas políticas na Corporação; 

II – desenvolver um plano de ação de políticas públicas adequadas às policiais militares, na prioridade escalonada como minoria inserida em profissão predominantemente masculina; 

III – realizar, com apoio do Instituto Superior de Ciências Policiais, as pesquisas internas, com o objetivo de definir o perfil profissiográfico, com mapeamento das circunstâncias laborais e ambientais, bem como a descrição das funções profissionais das policiais militares, incluindo os trabalhos voltados à fundamentação da demanda institucional para o aprimoramento do serviço prestado à sociedade; 

IV – confeccionar relatório mensal de atividades ao Comandante-Geral, bem como relatório trimestral de atividades ao Subcomandante-Geral. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 069, de 15 de abril de 2015.