PORTARIA Nº 959/2015
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Institui o Escritório de Gênero da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 4° combinado com o art. 25 da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e o inciso IV do art. 3° combinado com o art. 58 do Decreto n.º 7.165, de 29 de abril de 2010;
Considerando o Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM), que coloca em destaque a implementação de medidas que favoreçam e contribuam para a participação das mulheres como importante aspecto de construção cidadã, e objetiva, também, promover a criação e institucionalização de organismos de políticas para mulheres;
Considerando o Plano Distrital de Políticas para Mulheres (PDPM), que versa sobre as mulheres nos espaços de poder e decisão, assim como o desafio de consolidar o Distrito Federal como referência nacional na implementação de políticas de gênero;
Considerando a Carta de Intenções entre o Ministério da Defesa do Brasil e a ONU Mulheres relativa à proposta de cooperação na área de Gênero, Paz e Segurança em 2010, a qual contribuiu para identificação das ações para implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Considerando todas as políticas relacionadas ao Gênero nacionais e internacionais voltadas para a incorporação das perspectivas de Gênero análogas à Polícia Militar do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir na estrutura organizacional e funcional da Polícia Militar do Distrito Federal o Escritório de Gênero (EG), destinado à assessorar o Comandante-Geral nas questões relacionadas ao gênero no âmbito da Corporação.
Art. 2º O Escritório de Gênero ficará vinculado ao Gabinete do Comandante-Geral para fins de controle e gestão do pessoal, tendo autonomia funcional para despachar diretamente com o Comandante-Geral e para manter a comunicação com as demais OPM.
§ 1º O Escritório de Gênero será chefiado por um Tenente-Coronel QOPM, com especialização no tema.
§ 2º A composição do Escritório de Gênero será definida em portaria específica.
Art. 3º Ao Escritório de Gênero compete:
I – desenvolver as atividades próprias para a abordagem das questões relacionadas ao gênero e subsidiar o planejamento e a implementação das respectivas políticas na Corporação;
II – desenvolver um plano de ação de políticas públicas adequadas às policiais militares, na prioridade escalonada como minoria inserida em profissão predominantemente masculina;
III – realizar, com apoio do Instituto Superior de Ciências Policiais, as pesquisas internas, com o objetivo de definir o perfil profissiográfico, com mapeamento das circunstâncias laborais e ambientais, bem como a descrição das funções profissionais das policiais militares, incluindo os trabalhos voltados à fundamentação da demanda institucional para o aprimoramento do serviço prestado à sociedade;
IV – confeccionar relatório mensal de atividades ao Comandante-Geral, bem como relatório trimestral de atividades ao Subcomandante-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 069, de 15 de abril de 2015.