Aprova o Plano Anual de Ensino da Corporação para o ano letivo de 2015.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando proposta elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura/Instituto Superior de Ciências Policia – DEC/ISCP.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ensino (PAE), a vigorar na Polícia Militar do Distrito Federal, para o ano letivo de 2015, conforme documentação anexa..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral