PORTARIA Nº 933/2014
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 917, de 05 de agosto de 2014, que estabeleceu as Normas Gerais de Ensino (NGE) da Corporação
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 34 e 53 da Portaria PMDF nº 917, de 05 de agosto de 2014, e incluir o parágrafo único ao artigo 34 da Portaria PMDF nº 917/14, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 O Conselho de Ensino (CE) é o processo administrativo, regulado em portaria específica, destinado a julgar sobre a conveniência da permanência, trancamento e desligamento de discentes dos diversos cursos na Polícia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único. Enquanto não for aprovada portaria específica dispondo sobre o CE, fica delegada competência para o Departamento de Educação e Cultura -DEC para regulamentar a matéria por meio de instrução normativa.(NR)
[…]
Art. 53. A inclusão de Cursos de Especialização Técnico Profissional fora da PMDF, não previstos no PAE, é de competência do Comandante-Geral, após análise e manifestação do Chefe do DEC/Reitor do ISCP, sobre a justificativa apresentada pela competente Diretoria do DEC/Pró-reitoria do ISCP. (NR)
Art. 2º A tabela constante no anexo “A” e a redação do modelo de ata de encerramento de curso contido no anexo “J” da Portaria PMDF nº 917, de 05 de agosto de 2014, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dada pelos anexos “A” e “B” desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral