PORTARIA Nº 893/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Reconhece os cursos de formação da corporação como equivalentes ao curso de especialização para condutores de veículos de emergência.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, c/c o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e

Considerando o estabelecido no 8º do art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução nº 413, de 09 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer os cursos de formação de soldado, os cursos de formação de praça e os cursos de formação de oficiais como equivalentes ao curso de especialização para condutores de veículos de emergência, previsto no inc. IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA - CEL QOPM
Comandante-Geral