PORTARIA Nº 886/2013
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Regulamenta a realização de cursos obrigatórios de carreira para os policiais militares agregados.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450 / 77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização de cursos obrigatórios de carreira para os policiais militaresagregados.Art. 2º Poderá ser matriculado nos cursos obrigatórios de carreira o policiais militar que estiver agregado devido a nomeação para cargo considerado como função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, desde que:
I – o curso seja realizado sem prejuízo para o serviço;II – não haja incompatibilidade de horários;III – atenda as exigências editalícias; eIV – apresente autorização expedida pelo órgão onde está agregado.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo deverá ser emitida por pessoa ou seção que detenha competência administrativa para o ato.
Art. 3º Para os cursos obrigatórios de carreira realizados sem prejuízo para o serviço, serãoadotados os seguintes procedimentos:I – o Departamento de Educação e Cultura (DEC) deverá oficiar à Diretoria de Pessoal Militar(DPM) informando:a) a relação de policiais militares indicados;b) o edital contendo o plano de curso, as condições de realização, as datas e horários do curso.II – a DPM deverá oficiar ao órgão em que o Policial Militar estiver agregado informando:a) a importância do curso para a progressão funcional na carreira policial militar;b) o cronograma das atividades do curso, consignando as datas e os horários previstos para asinstruções;c) a obrigatoriedade da viagem de curso, consignando a data e sua duração;d) a necessidade de suspensão do pagamento de gratificação recebida pelo policial militar agregado no período correspondente à ausência em virtude da viagem de estudos;e) outras informações que julgar necessárias.
Parágrafo único. As informações previstas nas letras “a” e “b” do inciso I deste artigo serãoremetidas à DPM com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da divulgação oficial do edital.
Art. 4º O DEC deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar proposta de normas eregulamentos para a área de ensino e instrução, adequando ou substituindo as normas em vigor à atual estrutura da Corporação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 222, de 25 de novembro de 2013.
JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF