PORTARIA Nº 877/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças – DLF, aprovado pela Portaria PMDF nº 785/2012, e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450 / 77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 11 do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças – DLF, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11° A Diretoria de Projetos – Obras e Administração Predial – DiPro, subordinada ao Departamento de Logística e Finanças, compete gerenciar os projetos de interesse da Corporação, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizadas, especialmente as ações relacionadas a obras e administração predial, tendo as seguintes atribuições específicas:

I – coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;

II – orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço de construção, reforma, reparo, ampliação e conservação dos imóveis, áreas e instalações da Corporação;

III – regular a padronização e especificação de todos os materiais relacionados com os bens imóveis;

IV – planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à elaboração de projetos e
especificações técnicas relativas a obras e administração dos prédios e instalações da Corporação;

V – coordenar, fiscalizar, controlar e orientar a administração dos prédios e
instalações da Corporação;

VI – supervisionar o acompanhamento e a fiscalização de obras, de reformas, de
reparos, de serviços complementares e de paisagismo;

VII – supervisionar a manutenção dos imóveis ou áreas verdes pertencentes ou
utilizados pela PMDF;

VIII – orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes
para construção de sedes próprias;

IX – promover ações com vistas à otimização de recursos administrados pela Diretoria;

X – realizar o planejamento, análise e acompanhamento orçamentário da Diretoria;

XI – coletar leis, regulamentos, publicações oficiais, instruções, normas técnicas e ordens referentes a obras e aos bens imóveis da Corporação;

XI – desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às
atribuições da OPM. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral