PORTARIA Nº 863/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega à Assessoria de Análise Técnico-Jurídica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal a competência necessária para atuar como Assessoria de Análise Técnico-Jurídica da Corporação no âmbito dos assuntos atinentes a área de Saúde.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, Inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Assessoria de Análise Técnico-Jurídica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal a competência necessária para atuar como Assessoria de Análise Técnico-Jurídica da Corporação no âmbito dos assuntos atinentes a área de Saúde.

Art. 2º As demandas objeto de análise pela Assessoria de Análise Técnico-Jurídica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão estabelecidas pelo Comandante-Geral e encaminhadas diretamente ao Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.

Art. 3º Dentre as demandas delegadas incliui-se a análise jurídico-formal à legislação correlata referente aos processos de licitação na área de saúde na modalidade de pregão eletrônico realizados pelo Departamento de Logística e Finanças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral