PORTARIA Nº 842/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regular o controle do material bélico das Organizações Policiais Militares e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e

RESOLVE:

Seção I Da Finalidade e das Disposições Iniciais

Art. 1º Regular o controle do material bélico das Organizações Policiais Militares – OPM.

Art. 2º O material bélico deverá ser acondicionado em local que garanta a sua segurança e conservação e ainda facilite a sua conferência.

Seção II Do Almoxarifado

Art. 3º O material bélico acondicionado no almoxarifado deverá ser conferido todos os dias úteis pelo almoxarife ou seu substituto legal.

  • 1º A conferência deverá ser realizada observando a quantidade de armas, identificando o modelo, a marca e o calibre, bem como a quantidade de munição, algemas e coletes balísticos.
  • 2º A conferência do material bélico deverá acontecer antes do término do expediente da OPM, ficando o seu término condicionado ao pronto da inspeção, que deverá ser dado diretamente ao Comandante ou Subcomandante da OPM.
  • 3º A conferência será comunicada através de parte, assinada pelo Almoxarife, ao Subcomandante, que deverá ser publicada em boletim.

Seção III Da Reserva de Armamento.

Art. 4º O material bélico distribuído à reserva de armamento deverá ser conferido diariamente pelo efetivo escalado na reserva de armamento no momento da passagem de serviço.

  • 1º As alterações verificadas durante a passagem do serviço, bem com as alterações ocorridas durante o serviço também deverão ser lançadas no Livro de Parte Diária da reserva de armamento e comunicadas ao Coordenador de Policiamento de Unidade e ao seu Adjunto.
  • 2º Cabe ao Fiscal Administrativo despachar nos dias úteis o Livro de Parte Diária da reserva de armamento, adotando as providências para cada caso.

Art. 5º Mensalmente o Fiscal Administrativo deverá conferir o material bélico distribuído à reserva de armamento, encaminhando relatório ao Subcomandante da OPM. Parágrafo único. O relatório mensal da conferência do material da reserva de armamento deverá ser publicado em boletim.

Seção IV Do Material Bélico Acautelado

Art. 6º Os comandantes deverão nomear comissão composta por no mínimo 03 (três) membros para inspecionar o material bélico acautelado com seu efetivo.

  • 1º A inspeção deverá ocorrer duas vezes por ano, nos meses de março e setembro, devendo o relatório ser publicado em boletim até o último dia útil do mês de referência.
  • 2º A portaria de nomeação da comissão deverá conter em anexo a relação discriminada do material bélico acautelado pelos respectivos policiais militares.

Seção V Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 7º Qualquer alteração ocorrida com o material bélico deverá ser informada de imediato ao Comandante e Subcomandante da OPM.

Art. 8º Os comandantes, chefes e diretores deverão realizar inspeção da reserva de armamento e do almoxarifado, quanto à adequação e segurança das instalações e a estocagem e o acondicionamento do material bélico, informando ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças – DLF as alterações ou necessidades apresentadas.

Art. 9º Cabe ao DLF desenvolver projetos para construção ou reformas de almoxarifados, reservas de armamentos ou paióis, bem como para compra de mobiliário específico para a estocagem e acondicionamento do material bélico.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral