PORTARIA Nº 841/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova a Diretriz de Comunicação da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e 

Considerando a competência prevista no Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, em seu Art 6º e

Considerando a necessidade de atualizar a normatização dos processos e ações de comunicação institucional, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Comunicação conforme o corpo de texto em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as Diretrizes de Comunicação Social constantes do BCG Nº 28 de 10 de fevereiro de 1998.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral