PORTARIA Nº 804/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece os serviços de coordenação e fiscalização operacionais.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:  

Art. 1º Estabelecer os serviços de coordenação e fiscalização operacionais na forma prevista nesta Portaria.  

Art. 2º Os serviços de coordenação e fiscalização operacionais se destinam a aumentar a eficiência da atividade fim da Corporação, devendo ser diária e ininterrupta. Art. 3º Para a coordenação e fiscalização dos serviços operacionais são criadas as seguintes funções:  

I – Coordenador Geral de Policiamento – CGP;  

II – Coordenador Regional de Policiamento – CRP;  

III – Coordenador de Policiamento da Unidade – CPU; e  

IV- Adjunto ao Coordenador de Policiamento da Unidade – AdjCPU. Parágrafo único. Os comandantes poderão, conforme conveniência ou especificidades, criar e regulamentar outros serviços de coordenação ou fiscalização operacionais no âmbito da OPM.  

Art. 4º Ao Coordenador Geral de Policiamento – CGP, subordinado diretamente ao DOp, compete coordenar e supervisionar o emprego operacional da Corporação, bem como realizar a integração do policiamento das diversas OPM.  

  • 1º O serviço de CGP será exercido por Tenente Coronel QOPM.
  • 2º Não concorrerão ao serviço de CGP os Tenentes Coronéis que estiverem nomeados como comandantes, chefes e diretores de OPM, bem como aqueles classificados no Departamento de Controle e Correição – DCC e no Centro de Inteligência – CI.
  • 3º Para os fins legais e administrativos, o serviço de CGP equivale ao de Superior-de-Dia.

Art. 5º Ao Coordenador Regional de Policiamento – CRP, subordinado diretamente aos respectivos Comandos de Policiamento Regionais, compete coordenar e supervisionar o emprego operacional, bem como realizar a integração do policiamento dentro da sua área.  

  • 1º O serviço de CRP será exercido por Major (QOPM) ou Capitão com CAO (QOPM/QOPMA) do respectivo Comando de Policiamento Regional, reforçado pelo efetivo das OPMs administrativas, conforme distribuição feita pelo Departamento de Gestão de Pessoal – DGP.
  • 2º Não concorrerão ao serviço de CRP os Majores que estiverem nomeados como comandantes e chefes de OPM, bem como aqueles classificados no Departamento de Controle e Correição – DCC e no Centro de Inteligência – CI.
  • 3º O CRP também deverá exercer as atividades de coordenação e fiscalização nas OPM do CME e no policiamento especializado, dentro da área do respectivo Comando de Policiamento Regional.
  • 4º Para os fins legais e administrativos, o serviço de CRP equivale ao de Supervisor-de-Dia.

Art. 6º Ao Coordenador de Policiamento da Unidade – CPU compete coordenar e fiscalizar o emprego operacional da Unidade, bem como realizar a integração do policiamento dentro da sua área.  

  • 1º O serviço de CPU será exercido por Capitão (QOPM/QOPMA) sem CAO ou Tenente (QOPM/QOPMA), bem como por Aspirante-a-Oficial PM.
  • 2º Para os fins legais e administrativos, o serviço de CPU equivale ao de Oficial-de-Dia.

Art. 7º Ao Adjunto do Coordenador de Policiamento da Unidade – AdjCPU compete auxiliar o CPU no controle do serviço interno e de policiamento da OPM.  

  • 1º O serviço de AdjCPU será exercido por Subtenente ou Primeiro Sargento QPPMC.
  • 2º O Comandante da OPM, em virtude da disponibilidade do efetivo, poderá optar por escala fixa ou rotativa.
  • 3º Excepcionalmente, o Segundo Sargento QPPMC poderá concorrer à escala de AdjCPU. § 4º Para os fins legais e administrativos, o serviço de AdjCPU equivale ao de Adjunto ao Oficialde-Dia.

Art. 8º A escala de serviço de CGP, CRP e CPU será de 24 (vinte e quatro) horas, sendo concedido ao término do serviço o período de 24 (vinte e quatro) horas de folga.  

Art. 9º O regime da escala de serviço de AdjCPU obedecerá ao previsto na legislação específica em vigor na Corporação.  

Art. 10. O DOp regulamentará os serviços previstos nesta portaria, através de Instrução Normativa, definindo atribuições, competências e procedimentos.  

Art.11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral