PORTARIA Nº 801/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Adota as Diretrizes estabelecidas no Anexo I da Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que trata a respeito do Uso da Força, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e  

Considerando que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;  

Considerando a finalidade de reduzir os riscos desnecessários de letalidade, bem como aumentar o grau de aceitação da população em situações de abordagem policiais realizadas pela PMDF; e  

Considerando a Diretriz de Comando nº 003/2006-PMDF, publicada no BCG nº 089, de 15 de maio de 2006, que estabeleceu orientações específicas referentes à conduta ética profissional e ao uso da força no serviço policial.

RESOLVE:  

Art. 1º Adotar, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as Diretrizes estabelecidas no Anexo I da Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que trata a respeito do uso da força.  

Art. 2º. Determinar que o Centro de Comunicação Social divulgue amplamente a Diretriz adotada por esta portaria, inclusive através da intranet.  

Art. 3º O Departamento de Educação e Cultura deverá fazer constar nos currículos de forma transversal a Diretriz ora adotada.  

Art. 4º O Estado-Maior, através da Seção de Operações e Planejamento Operacional, deverá alinhar o Procedimento Operacional Padrão, com as Diretrizes da Portaria Interministerial retro mencionada, principalmente no que se refere às abordagens e ao uso da força.  

Art. 5º O Estado-Maior deverá constituir Grupo de Trabalho para que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, elabore Diretriz para o uso da força no âmbito da Corporação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral