PORTARIA Nº 796/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e

Considerando a delegação de competência prevista no Decreto Distrital nº 19.516, de 20 de agosto de 1998.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os uniformes 2ºB, 2ºC, 4ºA, 4ºD, 4ºE, 5ºC, 5ºD, 6ºG, 6ºH 6ºI, 6ºJ e blusão de frio, acrescentar os uniformes do Batalhão de Polícia de Choque, do Batalhão de Policiamento com Cães e o blusão de frio operacional, bem como alterar a cor do quepe feminino, conforme Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. As descrições técnicas dos uniformes previstos no caput seguirão conforme o Anexo II.

Art. 2º O policial militar terá o prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento do auxílio fardamento para adquirir os uniformes administrativo (4ºD), operacionais (6ºG, 6ºH, 6ºI, 6ºJ, 5ºC, 5ºD, BPCHOQ, BPCÃES) e blusão de frio.

Parágrafo único. Os demais uniformes previstos nesta portaria deverão ser adquiridos no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação.

Art. 3º Os comandantes de OPM deverão fiscalizar o cumprimento da presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral

(*) Republicada por haver saído com incorreção no BCG nº 148, de 06 de agosto de 2012.

Art. 1º Autorizar, até o dia 28 de Fevereiro de 2013, o uso da boina preta em substituição ao “gorro com pala azul marinho” nos uniformes 5ºC e 6ºG. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 827, de 19.12.2012)

Atualizado em 23 de abril de 2015.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 200, de 23 de outubro de 2012.