PORTARIA Nº 791/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a Central de Operações Policiais Militares (COPOM) do Departamento Operacional da PMDF.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; e

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer na estrutura funcional interna do Departamento Operacional – DOP a Central de Operações Policiais Militares (COPOM), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 1º Estabelecer na estrutura funcional da Seção Operacional do Departamento Operacional a Central de Operações Policiais Militares (COPOM), subordinada diretamente ao Chefe da Seção Operacional, conforme disposto nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 939, de 11.12.2014)

Art. 2º A Central de Operações Policiais Militares (COPOM) do DOP/PMDF tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao atendimento das chamadas de emergência policial (190) e dos despachos de guarnições do policiamento da Corporação;

I – comandar, coordenar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pela PMDF; (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 939, de 11.12.2014)

II – supervisionar o sistema de registro eletrônico de atendimento de ocorrências policiais da PMDF;

III – acompanhar o desenvolvimento das operações e ordens desencadeadas pelo DOP e demais Unidades Operacionais;

IV – monitorar os indicadores de análise criminal estabelecidos pelo Estado-Maior;

V – realizar a identificação e compreensão dos problemas específicos e imediatos do crime;

VI – acionar os meios operacionais disponíveis para dar eficácia ao policiamento ostensivo, estabelecendo resposta rápida em relação à série de crimes identificados;

VII – propor as ações para cumprimento das metas operacionais da Corporação;

VIII – coordenar as ações de videomonitoramento nas áreas de policiamento das Unidades Operacionais, bem como em outras áreas consideradas críticas pela Secretaria de Segurança.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 19 de março de 2015.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 133, de 16 de julho de 2012.