PORTARIA Nº 782/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Manual de Suprimento de Fundos para utilização no âmbito da PMDF.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Suprimento de Fundos, a fim de regular a aplicação do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Fica autorizada a impressão do Manual de Suprimento de Fundos para conhecimento e execução na Corporação, conforme orientações do Departamento de Logística e Finanças – DLF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante Geral