PORTARIA Nº 781/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre o Complexo de Ensino da Policia Militar do Distrito Federal – CEPOM.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando a necessidade de regular a administração das instalações físicas do antigo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP;
Considerando a necessidade de unificação de doutrina e integração entre as “Unidades Escola” da Corporação;
RESOLVE:
Art. 1º Denominar “Complexo de Ensino da Polícia Militar do Distrito Federal – CEPOM” as instalações da Corporação situadas no Setor QNG, Área Especial nº 01, Lote nº 22, Taguatinga Norte, local de funcionamento das Organizações Policiais Militares (OPM) subordinadas ao Departamento de Educação e Cultura – DEC.
Art. 2º A administração do CEPOM ficará a cargo do Chefe do Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento – CAEAP.
Parágrafo único. O Chefe do CAEAP deverá:
I – reportar-se diretamente ao Chefe do DEC para assuntos relativos ao CEPOM; e
II – elaborar as Normas Gerais de Ação – NGA referentes à administração e ao funcionamento do CEPOM, submetendo-as ao Chefe do DEC para aprovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral