PORTARIA Nº 770/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Define a estrutura do Escritório de Gerenciamento de Grandes Eventos – EGGE-PMDF e dá outras providências.

O CORONEL QOPM, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010;
Considerando a previsão contida no Art. 2º da Portaria PMDF_____de março de 2012;
Considerando que Brasília foi designada como cidade sede para realização de jogos da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo FIFA de 2014, Copa América 2015 e Olimpíadas 2016; e
Considerando a necessidade de coordenação das ações de planejamento operacional e administrativo, no sentido de propiciar a adequação da estrutura operacional da PMDF às necessidades advindas dos eventos citados nessa Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Definir a estrutura do Escritório de Gerenciamento de Grandes Eventos – EGGE-PMDF do Comitê Gestor das Ações em Grandes Eventos – CGGE o qual tem por finalidade subsidiar as ações deste Comitê.

Art. 2º Estabelecer que o EGGE-PMDF fica autorizado a constituir grupos compostos por policiais militares designados e nomeados pelo presidente do Comitê Gestor, para o desenvolvimento de tarefas específicas.

Art. 3º Cabe ao EGGE-PMDF:

I – diagnosticar e desenvolver ações de planejamento operacional, no sentido de proporcionar a adequação da PMDF às necessidades advindas dos grandes eventos que serão realizados na capital federal e exercer atividades correlatas de interesse do CGGE;
II – apresentar ao CGGE a necessidade de elaboração e execução de projetos voltados para a qualificação, reequipagem e estabelecimento de protocolos de treinamento do efetivo;
III – atuar em coordenação com os Chefes de Departamentos da PMDF a fim de alinhar os procedimentos a serem adotados no comprimento de suas atribuições;
IV – manter contatos com outros Órgãos, Corporações e Instituições no sentido de estabelecer parcerias estratégicas de interesse institucional da PMDF;
V – instruir as demandas, documentos, solicitações ou consultas relativas aos grandes eventos a serem realizados no Distrito Federal;
VI – representar a PMDF, quando determinado pelo Presidente do CGGE, em reuniões, eventos, simpósios ou congressos, relacionados aos eventos citados nessa Portaria, em âmbito nacional ou internacional; e
VII – exercer outras atividades correlatas de interesse do CGGE.

Art. 4º O EGGE-PMDF será estruturado nas seguintes divisões:

I – coordenação;
II – assessoria de planejamento;
III – assessoria administrativa; e
IV – assessoria operacional especializada.

Art. 5º A Coordenação do EGGE será dividida em:

I – coordenação geral do escritório;
II – coordenação de logística e projetos;
III – coordenação de demandas e planejamentos operacionais;
IV – coordenação de inteligência;
V – coordenação de ensino e capacitação; e
VI – secretaria.

Art. 6º A Assessoria administrativa será dividida em:

I – assessoria de comunicação e telemática;
II – assessoria de ações na região do entorno do DF – RIDE; e
III – assessoria de projetos.

Art. 7º A Assessoria de planejamento será dividida em:

I – planejamento do policiamento em segurança às delegações no DF;
II – planejamento do policiamento em segurança aos eventos no Estádio Nacional de Brasília;
III – planejamento do policiamento em segurança aos eventos nos demais estádios do DF e centros de treinamentos;
IV – planejamento do policiamento em intensificação ao policiamento em todo o DF durante os
eventos relacionados à presente portaria;
V – planejamento do policiamento em segurança e apoio ao turista; e
VI – planejamento do policiamento em segurança ao evento “FIFA FAN FEST”.

Art. 8º A Assessoria Operacional Especializada será dividida em:

I – assessoria especializada em policiamento de trânsito rodoviário;
II – assessoria especializada em policiamento aéreo;
III – assessoria especializada em policiamento montado;
IV – assessoria especializada em policiamento de trânsito urbano;
V – assessoria especializada em policiamento velado;
VI – assessoria especializada em policiamento tático motorizado;
VII – assessoria especializada em policiamento de operações especiais;
VIII – assessoria especializada em policiamento ambiental;
IX – assessoria especializada em policiamento em áreas internas de estádios e locais com grande aglomeração de público;
X – assessoria especializada em policiamento em áreas externas de estádios e locais com grande aglomeração de público;
XI – assessoria especializada em policiamento com cães; e
XII – assessoria especializada em policiamento turístico.

Art. 9º A movimentação para o EGGE-PMDF dos policiais militares que exercerão as atividades previstas nos artigos 5º a 8º desta portaria ocorrerá mediante ato do Presidente do CGGE em resposta à demanda apresentada pelo Coordenador Geral do Escritório.

Parágrafo único. O Coordenador Geral apresentará ao Presidente do CGGE a necessidade de classificação de policiais militares no EGGE-PMDF a fim de desempenharem as atividades administrativas do Escritório.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF