PORTARIA Nº 769/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estruturar a Assessoria denominada Comitê Gestor das Ações em Grandes Eventos – CGGE, em nível do Subcomando Geral e dá outras providências.

O CORONEL QOPM, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Estruturar a Assessoria denominada Comitê Gestor das Ações em Grandes Eventos – CGGE, em nível do Subcomando Geral, com a finalidade de gerir e coordenar todas as ações necessárias a atuação da Corporação em grandes eventos.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria consideram-se grandes eventos:

I – a Copa das Confederações de 2013;
II – a Copa do Mundo FIFA de 2014;
III – a Copa América de 2015;
IV – os Jogos Olímpicos de 2016; e
V – os outros eventos que, por sua magnitude e importância, se assemelhem aos previstos nos
incisos anteriores.

Art. 2º O CGGE será formado por um Presidente, um Conselho Gestor e por um Escritório de
Gerenciamento de Grandes Eventos – EGGE-PMDF.

§ 1º O Presidente do CGGE será o Subcomandante-Geral da PMDF a quem compete dirigir,
coordenar e fiscalizar os trabalhos, bem como representar a Corporação junto às organizações
externas ligadas aos eventos.

§ 2º O Conselho Gestor será formado pelo Chefe do Estado Maior, pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças e pelo Chefe do Departamento Operacional da PMDF.

§ 3º O Subcomandante-Geral designará e nomeará os membros do Conselho Gestor e do EGGEPMDF, bem como os membros transitórios cuja as atividades estejam relacionadas à área temática relativa à demanda eventualmente verificada pelo CGGE.

Art. 3º O EGGE será coordenado por um Oficial superior, preferencialmente do último posto,
nomeado pelo Subcomandante-Geral, a quem caberá coordenar o desenvolvimento de ações de planejamento operacional e administrativo, no sentido de propiciar a adequação da estrutura operacional da PMDF às necessidades advindas dos eventos citados nessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria PMDF n.º 730 de 22 de outubro de 2010 e a Portaria PMDF de 04 de março de 2009.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF