PORTARIA Nº 768/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a criação da Assessoria denominada Grupo Extraordinário de Monitoramento de Tarefas Especiais Intracorporativas (GEMT) para auxiliar o Subcomando-Geral da PMDF.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Subcomando-Geral da Corporação, a Assessoria denominada Grupo Extraordinário de Monitoramento de Tarefas Especiais Intracorporativas – GEMT para acompanhar e monitorar as tarefas especiais distribuídas pelo Subcomandante-Geral aos elementos subordinados.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considerar-se-ão tarefas especiais intracorporativas todas as determinações não rotineiras emanadas pelo Subomandante-Geral que tenham por objetivo a consecução de ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas para o aperfeiçoamento das capacidades normativas organizacionais, de logística operacional, de pessoal e tecnológicas no âmbito da Corporação.
Art. 2º Integrarão o Grupo Extraordinário de Monitoramento de Tarefas Especiais policiais militares designados e nomeados pelo Subcomandante-Geral da Corporação por meio de Portaria a qual receberá numeração fornecida pelo Estado-Maior.
Parágrafo Único. A Coordenação do Grupo Especial será exercida, preferencialmente, por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares, designado por portaria para o exercício dessa função.
Art. 3º O GEMT criado pela presente Portaria ficará vinculado à Secretaria Geral, que proporcionará o apoio logístico e operacional ao desempenho das atribuições a ele cometidas, subordinando-se diretamente ao Subcomandante-Geral.
Art. 4º Fica o Coordenador do Grupo autorizado a emitir os documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral