PORTARIA Nº 757/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega excepcionalmente competência ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças para realizar o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores ao exercício de 2010, relativas à área de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, Inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar excepcionalmente ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF), a competência e as prerrogativas necessárias para realizar o reconhecimento de dívidas dos exercícios anteriores ao exercício de 2010 relativas à área de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal referentes ao Processo de Reconhecimento de Dívida n.º 054.000.880/2009, 054.000.980/2009, 054.001.038/2009, 054.001.128/2009, 054.001.256/2009), que tratam do Processo n.º 054.001.543/2005.

Art. 2º Os processos de reconhecimento de dívida referente às despesas da área de saúde deverão observar o estabelecido no Decreto n.º 33.173, de 18 de agosto de 2011, cabendo ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal fornecer as informação que se fizerem necessárias a instrução dos processos.

Art. 3º Terminada a fase de instrução, os processos deverão ser encaminhados ao Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, ordenador de despesa do órgão interessado, para fins de ratificação, homologação e pagamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral