Ativa o 1º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Ativar o 1º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (1º Batalhão de Rotam).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral