PORTARIA Nº 729/2010
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
O Sr. LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES, Comandante Geral da PMDF, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 3º Inc. IV do Decreto 7.165, de 29 de Abril de 2010.
RESOLVE:
I – AUTORIZAR os seguintes servidores: Tenente Coronel QOPM – MARCOS ANTÔNIO CORREIA PEREIRA – Mat. 50.073-9 e CPF 772.145.016/00; Major QOPM – HUDSON JOSÉ DE SOUZA – Mat. 50.392/4 e CPF 386.211.001./00; 1º Tenente QOPM ADAILTO FERNANDES CARNEIRO – Mat. 50-832/2 e CPF 692.541.681/49 e 3º Sargento QPPMC AILTON JOSÉ RIBEIRO – Mat. 21.391/8 e CPF 563.175.651/04, para praticarem, em conjunto ou separadamente e sem prejuízo das atribuições que regimentalmente competem ao titular do cargo, todos os atos administrativos necessários à importação das armas nãoletais, cartuchos e demais acessórios Taser, concedendo aos mesmos específicos poderes para:
a) atuar como responsável legal da Polícia Militar do Distrito Federal no que se refere ao processo de cadastramento junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal;
b) atuar como responsável legal da Polícia Militar do Distrito Federal na prática dos atos relacionados aos procedimentos de importação e despacho aduaneiro, previstos no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX;
c) atuar como responsável legal da Polícia Militar do Distrito Federal com relação aos desembaraços militares, alfandegários e demais procedimentos pertinentes junto ao Exército Brasileiro, à Secretaria da Receita Federal, à Infraero e os demais órgãos governamentais envolvidos nos procedimentos de importação;
d) nomear demais representantes, única, exclusiva e especificamente para a prática das atividades de despacho e desembaraço aduaneiro previstas no perfil de importador do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior;
e) retirar e, ou, determinar a retirada e o transporte dos referidos equipamentos de armazéns alfandegários, até o Almoxarifado Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
II – Este ato produz seus efeitos a partir de sua publicação.
LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF