PORTARIA Nº 726/2010
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a competência do Chefe do Departamento de Logística e Finanças para realizar todas as fases das despesas relativas aos recursos destinados às áreas de saúde e pessoal dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, Inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF), até o dia 31 de dezembro de 2010, a competência e as prerrogativas necessárias para realizar todas as fases das despesas relativas aos recursos destinados às áreas de saúde e pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal.
§1º Compreendem as fases das despesas o empenho, a liquidação e o pagamento;
§2º Todos os processos de pagamento referente às despesas das áreas de saúde e pessoal deverão ser encaminhadas ao DLF pelos ordenadores de despesa dos respectivos órgãos interessados, devidamente instruídos e com autorização expressa para pagamento.
Art. 2º O Chefe do Departamento de Gestão Pessoal ficará responsável pela instrução de toda a documentação relativa aos processos de pagamento da área de pessoal.
Art. 3º O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal ficará responsável pela instrução de toda a documentação relativa aos processos de pagamento da área de saúde.
Art. 4º O Chefe do DLF deverá oferecer, até o dia 31 de dezembro de 2010, suporte técnico e operacional ao Departamento de Gestão de Pessoal e ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.
Art. 5º A contabilidade dos recursos destinados a área de saúde e pessoal serão controlados pela Diretoria de Controle Contábil (DCCont) do DLF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral