PORTARIA Nº 722/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito
Federal a Insígnia Especial de Chefe do EstadoMaior.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, a insígnia especial de Chefe do Estado-Maior, conforme descrição a seguir:

a) Platinas de dimensões 110 + 27mm x 60 mm

I – Platina Móvel de Veludo Preto para o Chefe do Estado-Maior: Confeccionada em veludo preto, rígida, com 145 mm de comprimento por 70 mm de largura na sua base e 67 mm na parte em que se inicia o afunilamento; o campo da platina contém: 03 (três) insígnias compostas em pala, ladeadas por um ramo de café à destra e um ramo de louro à sinistra; os ramos iniciam-se cruzados na base, abaixo da primeira insígnia composta e terminam na altura da terceira.(Modelo figura 01 do anexo)

II – Luva com fundo na cor preta formada por três estrelas grandes de oito pontas, bordadas na cor amarelo ouro, posicionadas em linha ao centro da luva, ladeadas por um ramo de café à destra e um ramo de louro, ambas dourados assimétricos, a esquerda e a direita, iniciando em forma de xis ao centro da parte inferior e prolongando-se nas laterais até a altura da terceira estrela.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral