PORTARIA Nº 709/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a equiparação de curso para os Oficiais oriundos dos Quadros de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 121, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Equiparar o Estágio de Adaptação dos Oficiais – QOPMA e QOPME, previsto no Decreto nº 8.207, de 01 de outubro de 1984, ao Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, para os fins estabelecidos nos artigos 38, § 1º, inciso IX e art. 60, caput, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 06 de novembro de 2009.

RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral