PORTARIA Nº 698/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Inciso I e os parágrafos 1° e 2°, todos do Art. 5° da Portaria PMDF n° 661 de 05 de maio de 2009, que estabelece normas para aplicação e remuneração do serviço policial militar de natureza voluntária.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e considerando o disposto na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, no Decreto nº 10.260, de 08 de abril de 1987, no Decreto nº 16.436, de 20 de abril de 1995, no Decreto nº 24.619, de 25 de maio de 2004, no Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200), no Decreto n° 30.258, de 06 de abril de 2009, no Decreto n° 30.259, de 06 de abril de 2009, e no Decreto n° 29.181, de 19 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1° O Inciso I e os parágrafos 1° e 2°, todos do art. 5° da Portaria PMDF n° 661 de 05 de maio de 2009, que estabelece normas para aplicação e remuneração do serviço policial militar de natureza voluntária, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°. […]
I – O efetivo de serviço voluntário gratificado deverá ser empregado de acordo com as necessidades de cada UPM, podendo ser empregado em POG a pé e motorizado, pontos
de bloqueio (fiscalização de transito e policiamento), policiamento em motocicletas, ciclístico e montado, bem
como em Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO), neste último caso com exceção para realização de escoltas e diligências, com flexibilidade no horário de aplicação;
[…]
§ 1° Para fins de emprego no Serviço Voluntário, serão considerados como administrativos os efetivos do Quartel do Comando-Geral (QCG), Diretorias, Ajudância-Geral, CTI, Unidades de Apoio de Ensino, de Saúde e Administrativas, que para este fim, estarão sob a coordenação do Comando de Policiamento.
§ 2° Para efeito de serviço voluntário, a Corregedoria e o Centro de Inteligência se equiparam aos Comandos Minuta de Portaria que altera o Inciso I e os §§ 1° e 2°, todos do Art. 5° da Portaria PMDF n° 661/09. 1 Regionais, devendo aplicar os seus respectivos efetivos, dentro do limite de cotas proporcionais ao efetivo de que dispõe, de acordo com a sua conveniência, bem como realizar o lançamento dos serviços executados diretamente no Sistema de Controle de Serviço Voluntário (Intranet PMDF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA FONSECA MARTINS – Cel. QOPM
Comandante-Geral da PMDF