PORTARIA Nº 682/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a distribuição de 1.800 (mil e oitocentas) cotas do Serviço Voluntário Gratificado aos Comandos Regionais e Especializado da PMDF, destinadas aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, conforme o limite contido no art. 2º do Decreto Distrital de nº 30.230, de 31 de março de 2009 e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977;
e os dispostos no Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004 (que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002); no art.
2º do Decreto nº 30. 230, de 31 de março de 2009; no art. 1º do Decreto nº 30.258, de 31 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a distribuição de 1.800 (mil e oitocentas) cotas do Serviço Voluntário Gratificado aos Comandos Regionais e Especializado da PMDF, destinadas aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo.

Parágrafo único. As cotas a que se refere este artigo serão disponibilizadas mensalmente e em caráter precário aos Comandos Regionais e Especializado e respectivas Unidades subordinadas da Polícia Militar do Distrito Federal, atendido o imperativo previsto no art. 2º do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.

Art. 2º O quantitativo de cotas será reduzido eqüitativamente na proporção que forem designados para o serviço ativo os policiais militares da reserva remunerada nos termos do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, até atingir o máximo daquelas designadas.

Art. 3º As cotas de que trata esta Portaria serão distribuídas, até a sua totalidade, pelo Comando de Policiamento para emprego nas Unidades mencionadas no parágrafo único do art. 1º, de acordo com a necessidade e interesse do serviço, baseado em dados estatísticos.

Art. 4º Todas as Unidades da Corporação deverão encaminhar mensalmente cópia da relação dos policiais militares interessados para os serviços voluntários, com suas respectivas
assinaturas, ao Comando de Policiamento, até o quinto dia útil subseqüente ao mês dos serviços, para fins de controle.

Parágrafo único. Na Unidade em que a proporcionalidade entre o quantitativo de serviços voluntários executados pelos policiais militares, individualmente considerados, apresentar extremos (máximo e mínimo) superiores a 40% (quarenta por cento), o Comandante da Unidade deverá justificá-lo ao Comandante de Policiamento.

Art. 5º A distribuição das cotas, disciplinadas nesta Portaria, não deve ser objeto de destinação diversa e não se confunde com a distribuição regulada na Portaria PMDF nº 661, de 05 de maio de 2009, a qual somente pode ser empregada para fins de aplicação subsidiária, em caso de lacuna, desde que guardada a compatibilidade entre uma e outra.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral