Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito
Federal o Distintivo do Curso Tático de Ações Motociclistas – CTAM.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do Curso Tático de Ações Motociclistas – CTAM.
Art.2º. Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral