PORTARIA Nº 660/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Disciplina sobre a permanência de veículos particulares no interior das OPMs, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1° Fica vedado o pernoite de veículos particulares no interior das Organizações Policiais Militares, salvo nos casos de veículos pertencentes a policiais militares que estejam de serviço interno ou externo ou de veículos oficiais previamente cadastrados pelas OPM.

Art. 2º A vedação do artigo anterior alberga-se na putativa segurança que teria o particular de que o seu bem estaria seguro pelo Estado quando no interior das Organizações Policiais Militares, pelo que, ocorrendo avarias nos mesmos, não afastaria, de pronto, a responsabilidade objetiva do Estado fundada no risco administrativo, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, evitando, assim, o ensejo de demandas judiciais.

Parágrafo Único. O controle dos veículos oficiais que pernoitarem no interior dos aquartelamentos, nos termos do artigo 1º desta Portaria, ficará a cargo da Segunda Seção das respectivas UPM.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, mediante solicitação fundamentada e encaminhada ao Chefe do Estado-Maior.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral