PORTARIA Nº 652/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Baixa instruções complementares para a concessão da “Medalha Comemorativa ao Bicentenário da Polícia Militar do Distrito Federal” instituída pelo Decreto nº 29.952, de 19 de janeiro de 2009.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 4º, § 1º e 5º do Decreto nº 29.952, de 19 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Baixar instruções complementares para a concessão da “Medalha Comemorativa ao Bicentenário da Polícia Militar do Distrito Federal” instituída pelo Decreto nº 29.952, de 19 de janeiro de 2009, destinada a agraciar os policiais militares que estejam no serviço ativo em 13 de maio de 2009, bem como as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Corporação.

Art. 2º A concessão da Medalha Comemorativa ao Bicentenário da Polícia Militar do Distrito Federal” é disciplinada por esta Portaria, respeitada a norma instituidora.

Art. 3º. O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Segurança Pública (Membro Honorário);
II – Chefe da Casa Militar (Membro Honorário);
III – Comandante-Geral;
IV – Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior;
V – Corregedor-Geral;
VI – Diretor de Pessoal;
VII – Presidente da Comissão dos 200 Anos da PMDF;
VIII – Chefe do Centro de Inteligência;
§ 1º O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho.
§ 2º O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudante-Geral.

Art. 4º Para habilitar-se à concessão da medalha é necessário que o policial militar satisfaça os seguintes requisitos:
I – não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado;
II – estar no mínimo no comportamento “BOM”;
III – não ter sido punido por faltas atentatórias ao pundonor policial- militar e o decoro da classe, à moral e aos bons costumes.
§ 1º. Os civis para se habilitarem à concessão da Medalha não poderão ter sido condenados à pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado.
.§ 2º Os Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor-Geral deverão encaminhar ao Secretário do Conselho, (Ajudante-Geral) até o dia 31 de março de 2009, a relação dos policiais militares da OPM que preencherem os requisitos para o agraciamento, contendo o nome completo do candidato, cargo ou função.

Art. 5º A entrega da medalha ocorrerá durante solenidade pública, presidida pelo Governador do Distrito Federal, a ser realizada no dia 13 de maio de 2009, data em que será comemorado o Bicentenário da Corporação.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral