PORTARIA Nº 630/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Diretrizes Gerais para utilização e implantação de Software Livre na Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Gerais para utilização de Software Livre (SL) em toda Administração da PMDF, elaboradas pelo Centro de Tecnologia da Informação (CTI).  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral