PORTARIA Nº 602/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria novas seções na estrutura organizacional da Corregedoria da Polícia Militar e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.

RESOLVE:  

Art. 1º – Criar na estrutura organizacional da Corregedoria da Polícia Militar as seguintes seções: I – subordinadas à Divisão Administrativa (DA):  

  1. a) a Seção de Pessoal e Expediente (SPE);
  2. b) a Seção Cartorária (SC);
  3. c) o Arquivo Geral (AG);
  4. d) a Seção de Material (SM); e) o Serviço de Guarda das Instalações (SGI);

II – subordinadas à Coordenação de Polícia Judiciária Militar e Procedimentos Administrativos (CPJMPA):  

  1. a) a Seção de Informática e Estatística (SIE);
  2. b) a Seção de Procedimentos Administrativos (SPA);
  3. c) a Seção de Procedimentos Judiciais (SPJ);

III – subordinadas à Divisão de Polícia Judiciária Militar (DPJM):  

  1. a) a Seção de Perícia (SP);
  2. b) a Seção de Fiscalização de Policiamento Disciplinar (SFPD);
  3. c) a Seção de Atendimentos ao Público (SAP).

Art. 2º – Alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corregedoria da Polícia Militar, no sentido de remanejar para esta OPM:  

I – uma vaga de major QOPMA proveniente da Diretoria de Pessoal ou da Diretoria de Apoio Logístico; POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ESTADO – MAIOR  

II – doze vagas de primeiro-tenente QOPM provenientes dos doze batalhões com o maior número de primeiros-tenentes QOPM previstos no QODE, observado o limite de um policial militar para cada batalhão;  

III – uma vaga de primeiro-tenente QOPMA proveniente de uma CPMInd;  

IV – três vagas de segundo-sargento QPPMC provenientes das CPMInd’s com o maior número de segundos-sargentos QPPMC previstos no QODE, observado o limite máximo de um policial militar para cada CPMInd;  

V – oito vagas de terceiro-sargento QPPMC provenientes das CPMInd’s com o maior número de terceiros-sargentos QPPMC previstos no QODE, observado o limite máximo de um policial militar para cada CPMInd;  

VI – quatorze vagas de cabo QPPMC provenientes dos batalhões e das CPMInd’s com o maior número de cabos QPPMC previstos no QODE, observado o limite máximo de um policial militar para cada batalhão ou CPMInd;  

VII – vinte e nove vagas de soldado QPPMC provenientes dos batalhões e CPMInd’s com o maior número de soldados QPPMC previstos no QODE, observado o limite máximo de dois policiais militares para cada batalhão ou CPMInd.  

Art. 3o A Corregedoria da Polícia Militar perde:  

I – uma vaga de capitão QOPM para o CFAP;  

II – três vagas de segundo-tenente QOPMA, sendo uma para a CPMInd que perdeu a vaga de primeiro-tenente QOPMA e as outras duas para os batalhões que tenham perdido primeiros-tenentes QOPM;  

III – uma vaga de subtenente QPPMC para o batalhão que tenha perdido efetivo e tenha menos vagas de subtenente no seu QODE;  

IV – uma vaga de primeiro-sargento QPPMC para CPMInd que tenha perdido efetivo e tenha menos vagas de primeiro-sargento no seu QODE.  

Art. 4º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.  

Art. 5º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.  

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral