PORTARIA Nº 593/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) da 3a CPMInd e do CFAP.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar na estrutura organizacional da 3a Companhia de Polícia Militar Independente (3a CPMInd) a Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar.

Art. 2º – Alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, no sentido de remanejar uma vaga de capitão QOPM (da atribuição de instrutor) para o efetivo destinado à seção de que trata o artigo anterior (para atribuição de chefe da Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar).

Art. 3º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.

Art. 4º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CORONEL QOPM
Comandante – Geral